Norma
31/08/2018
#226935

PORTARIA Nº 695, DE 30 DE AGOSTO DE 2018

Altera regras de subdelegação de competência para atos de designação e dispensa de cargos em comissão no Ministério do Trabalho.

Altera a Portaria nº 874, de 07 de julho de 2017, do Ministro de Estado do Trabalho.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso da competência que lhe confere o inciso I, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, e tendo em vista os artigos 11 e 12, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; e no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º A Portaria GM/MTb nº 874, de 7 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Os atos de designação e dispensa de titulares e substitutos eventuais de cargos em comissão praticados sob a forma de subdelegação de competência por autoridades do Ministério do Trabalho seguirão o disposto nesta Portaria." (NR)

"Art. 2º Fica subdelegada competência ao Chefe de Gabinete do Ministro para praticar atos de:

......................................................................................." (NR)

"Art. 3º Fica subdelegada competência ao Secretário Executivo para praticar atos de:

....................................................................................

III - no âmbito das Superintendências Regionais do Trabalho - SRTb, praticar atos de designação e dispensa de titulares e substitutos eventuais das Funções Gratificadas - FG, de que trata o art. 26 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, quando envolver mudança de exercício de servidor entre Superintendências distintas ou entre a Administração Central e as SRTb. (NR)

IV - designação, dispensa, nomeação e exoneração de titulares de cargos em comissão, dos níveis DAS-101.1 a DAS-101.3, DAS102-1 a DAS-102-3 e FCPE-1 a FCPE-3 no âmbito das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego - SRTE e da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO." (NR)

"Art. 4º Fica subdelegada competência aos titulares das Secretarias de Inspeção do trabalho, de Relações do Trabalho e de Políticas Públicas e Emprego para, em relação a servidores lotados nas respectivas Secretarias, praticarem atos de designação e dispensa de substitutos eventuais dos titulares de cargos em comissão, dos níveis DAS-101.1 a DAS-101.6 e FCPE-1 a FCPE-4, vinculados às respectivas Secretarias.

Parágrafo Único - A subdelegação de competência para a prática dos atos a que se refere o caput deste artigo fica concedida ao Secretário Executivo quando as designações e dispensas recaírem sobre servidor lotado em órgão diverso da Secretaria respectiva." (NR)

"Art. 5º Fica subdelegada competência ao Subsecretário de Economia Solidária para, em relação a servidores lotados na respectiva Subsecretaria, praticar atos de designação e dispensa de substitutos eventuais dos titulares de cargos em comissão, dos níveis DAS-101.2 a DAS-101.5 e FCPE-1 a FCPE-2, vinculados à Subsecretaria.

Parágrafo Único - A subdelegação de competência para a prática dos atos a que se refere o caput deste artigo fica concedida ao Secretário Executivo quando as designações e dispensas recaírem sobre servidor lotado em órgão diverso da Subsecretaria de Economia Solidária." (NR)

"Art. 6º Fica subdelegada competência ao Presidente da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO para, no âmbito da referida Fundação, praticar os atos de:

......................................................................................." (NR)

"Art. 7º Fica subdelegada competência aos Superintendentes Regionais do Trabalho, no âmbito das respectivas SRTb, em relação a servidores lotados nas respectivas Regionais, para praticarem os atos de:................................................................................" (NR)

"Art. 9º É vedado:

I - designação concomitante para mais de uma vaga de titular ou de substituto eventual de FG, DAS ou FCPE;

II - designação de servidor com horário especial ou com jornada reduzida, excetuados os com deficiência, submetidos ao horário especial determinado por junta médica; e

......................................................................................" (NR)

"Art.10 As autoridades subdelegadas deverão, em relação aos atos de designação e dispensa de titulares e substitutos promovidos na forma estabelecida nesta Portaria:

I - providenciar a publicação dos atos de designação e dispensa de substitutos de DAS, FCPE, e de titulares de FG, na Seção 2 do Diário Oficial da União, e

II - encaminhar eletronicamente os atos de designação de substitutos de FG para publicação no Boletim Administrativo da Administração Central, conforme rotinas estabelecidas pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas/COGEP/SOAD/SE/MTb." (NR)

Art. 2º Fica revogada a Portaria GM/MTb nº 1.275, de 22 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 26 de dezembro de 2017, seção 2, página 57, bem como a Portaria nº 576, de 27 de julho de 2018, publicada Diário Oficial da União nº 145, de 30 de julho de 2018, seção 1, página 150.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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