Autoriza o resgate de cotas de recursos do FI-FGTS que foram objeto de desinvestimentos e retorno das aplicações em 2017.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma das alíneas "a", "b" e "h" do inciso XIII do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e
Considerando que há disponível do Fundo de Investimento do FGTS (FI-FGTS) o montante de aproximadamente R$ 9,4 bilhões a ser aplicado nos investimentos do FI-FGTS;
Considerando que encontra-se aberto, para apresentação de propostas de investimento, o 4º Edital de Chamada Pública do FI-FGTS, que disponibilizou o montante de até R$ 4,85 bilhões;
Considerando que existe o custo da Taxa de Administração de 0,10% a.a. (dez centésimos por cento) sobre as Disponibilidades no FI-FGTS; e
Considerando que o Regulamento do FI-FGTS dispõe que anualmente na primeira reunião ordinária após a aprovação do Relatório de Gestão do FI-FGTS o Conselho Curador do FGTS deliberará sobre reinvestimento ou resgate de cotas no FI-FGTS, resolve:
Art. 1º Autorizar o resgate de cotas, até 31 de dezembro de 2018, no montante de
R$ 1.889.510.646,21 (um bilhão, oitocentos e oitenta e nove milhões, quinhentos e dez mil, seiscentos e quarenta e seis reais e vinte e um centavos) de recursos do Fundo de Investimento do FGTS (FI-FGTS) que foram objeto de desinvestimentos e retorno das aplicações em 2017.
Art. 2º Estabelecer que seja discutido no âmbito do Grupo de Apoio de Permanente (GAP) o possível resgate de cotas pelo FGTS de parte dos recursos disponíveis no FI-FGTS após o Resultado da 4ª Chamada Pública publicado pela Administradora do FI-FGTS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente