O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Nota Técnica nº. 719/2018/CGRS/SRT/MTb, resolve:
Indefiro os Recursos Administrativos nº. 46000.004324/2018-55; 46000.004325/2018-08; 46000.004326/2018-44; 46000.004327/2018-99; 46000.004328/2018-33; 46000.004329/2018-88 e 46000.004348/2018-12, interpostos nos autos do Processo nº. 46224.005768/2016-11, com fulcro no § 1º do art. 56 da Lei nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como no inciso III, do art. 18 da Portaria nº. 326/2013.
Brasília, 20 de setembro de 2018.
Ministro de Estado do Trabalho