O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em conta o que consta no artigo 1º, parágrafo 1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicada no D.O.U. de 20/05/10, e considerando o que consta dos autos do processo n.º 46269002833/2018-01 e conceder autorização à empresa: CARAMBELLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.359.116/0001-90, situada à Rua 22 de Abril, nº 26, Centro, Município de São Roque, Estado de São Paulo para reduzir o intervalo destinado ao repouso e à alimentação, conforme consta no acordo coletivo de trabalho, nos termos do que prescreve o parágrafo 3º, do artigo 71, da Consolidação das Leis do Trabalho. Esta autorização terá vigência por 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do término desta; observados os requisitos do artigo 1º da supracitada Portaria Ministerial n. º 1.095/10 com a juntada de relatório médico resultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos a redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação. Os intervalos a serem observados são conforme fl. 14 do referido processo. A presente autorização estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da supracitada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho.