O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e considerando o que estabelece os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e os arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e ainda o §2º do art. 2º do Decreto nº 7.689, de 02 de março de 2012, e a Portaria MP nº 249, de 13 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2012, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Subsecretário-Adjunto de Orçamento e Administração para celebrar, em nome do Ministério do Trabalho, termo de conciliação junto a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, referente aos valores devidos em razão de serviços prestados pela Empresa DATAPREV a este Órgão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.