Norma
26/10/2018
#225643

PORTARIA Nº 877, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018 (*)

Altera a Norma Regulamentadora nº 06 para incluir regras sobre adaptação de Equipamento de Proteção Individual para pessoas com deficiência.

Altera a alínea "l" do item 6.8.1 e inclui o item 6.9.3.2 na Norma Regulamentadora nº 06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso VI do art. 55, da Lei n. 13.502, de 01 de novembro de 2017 e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1º Alterar a alínea "l" do item 6.8.1 e acrescentar o item 6.9.3.2 na Norma Regulamentadora n.º 06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214/1978, com redação dada pela redação dada pela Portaria SIT n.º 25, de 15 de outubro de 2001, que passam a vigorar com a seguinte forma:

"6.8.1

................

l) promover adaptação do EPI detentor de Certificado de Aprovação para pessoas com deficiência".

..................

6.9.3.2 A adaptação do Equipamento de Proteção Individual para uso pela pessoa com deficiência feita pelo fabricante ou importador detentor do Certificado de Aprovação não invalida o certificado já emitido, sendo desnecessária a emissão de novo CA."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Republicada por ter saído com incorreção no original, publicado no Diário Oficial da União nº 206, de 25 de outubro de 2018, Seção 1, página 76.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.