Acolho a Manifestação da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar consubstanciada no Despacho à fl. 14 dos autos de nº 47909.000696/2018-41 e reitero o entendimento exarado no Termo de Notificação às fls. 372/426 do Processo nº 47909.000473/2015-31 no que tange a prejudicial de prescrição da pretensão punitiva para conhecer do presente Recurso Hierárquico e, no mérito, negar-lhe provimento.
Dê-se ciência ao interessado. Após, arquive-se.
Ministro