Altera a Portaria nº 713, de 4 de setembro de 2018, que dispõe sobre o Comitê de Estudos Avançados sobre o Futuro do Trabalho.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 713, de 4 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Comitê apresentará relatório final em 110 (cento e dez) dias a partir desta publicação, o qual receberá ampla divulgação." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.