Norma
27/11/2018
#230720

PORTARIA Nº 783, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018

Registra equipamentos registradores eletrônicos de ponto da marca DIMEP para uso conforme certificação e normas vigentes.

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MTE n.º 234, de 17 de fevereiro de 2014, e considerando o Certificado de Avaliação de Conformidade n.º ICBR 17942-18.01, emitido pelo icbr - Instituto de Certificações Brasileiro S/A, resolve:

Art.1º Registrar o Equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP), objeto do processo n.º 46017.006228/2018-62, marca DIMEP, fabricados por Dimas de Melo Pimenta Sistemas de Ponto e Acesso Ltda, CNPJ 61.099.008/0001-41, cadastro de fabricante de REP no Ministério do Trabalho nº 00003 conforme Anexo a esta portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

Modelos de Registradores Eletrônicos de Ponto

Número de Registro MTE

Modelo

498

SMARTP A

499

SMARTP B

500

SMARTP C

501

SMARTP D

502

SMARTP E

503

SMARTP F

504

SMARTP G

505

SMARTP H

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

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