O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MTE n.º 234, de 17 de fevereiro de 2014, e considerando o Certificado de Avaliação de Conformidade n.º ICBR 17942-18.01, emitido pelo icbr - Instituto de Certificações Brasileiro S/A, resolve:
Art.1º Registrar o Equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP), objeto do processo n.º 46017.006228/2018-62, marca DIMEP, fabricados por Dimas de Melo Pimenta Sistemas de Ponto e Acesso Ltda, CNPJ 61.099.008/0001-41, cadastro de fabricante de REP no Ministério do Trabalho nº 00003 conforme Anexo a esta portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Modelos de Registradores Eletrônicos de Ponto
Número de Registro MTE | Modelo |
498 | SMARTP A |
499 | SMARTP B |
500 | SMARTP C |
501 | SMARTP D |
502 | SMARTP E |
503 | SMARTP F |
504 | SMARTP G |
505 | SMARTP H |