Norma
28/11/2018
#226359

PORTARIA Nº 11, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018

Renova autorização para trabalho aos domingos e feriados na Whirlpool S.A. em setores específicos.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em conta a Portaria Ministerial N.º 945/15, de 08/07/2015 publicada no D.O.U. de 09/07/15, que subdelegou competência ao SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, para decidir acerca dos pedidos de autorização transitória para o trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos e, considerando o que consta dos autos do Processo n.º 46264.001618/2018-24 (apensado ao processo nº 46264.002187/2016-51), decide renovar a autorização à empresa: WHIRLPOOL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 59.105.999/0003-48, estabelecida na Avenida 80-A, nº 777-Distrito Industrial, Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, aos empregados que prestam serviço nos seguintes setores: Setor de Produção de Metais, Setor de Esmaltação, Setor de Injeção, Setor de Controle de Qualidade, Setor de Logística, Setor de Manutenção e Setor de Utilidades, nos termos do que prescreve os artigos 68 e 70, da C.L.T. e as disposições da Lei Nº 605, de 05/01/49 e seu Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 27.048, de 12/08/49; vigendo esta autorização pelo prazo de 02 (anos) anos, a contar da publicação desta, devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitos constantes nas alíneas do artigo 9º, da referida Portaria Ministerial N.º 945/15. Outrossim, observa-se que a presente autorização estará sujeita ao cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da mencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho.

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