Norma
29/11/2018
#224470

PORTARIA Nº 788, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018

Registra equipamentos eletrônicos de ponto da marca MADIS para uso conforme certificação e processo específico.

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MTE n.º 234, de 17 de fevereiro de 2014, e considerando o Certificado de Avaliação de Conformidade n.º ICBR 17942-18.01, emitido pelo icbr - Instituto de Certificações Brasileiro S/A, resolve:

Art.1º Registrar o Equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP), objeto do processo n.º 46017.006229/2018-15, marca MADIS, fabricados por Madis Rodbel Soluções de Ponto e Acesso Ltda, CNPJ n.º 61.092.565/0001-30, cadastro de fabricante de REP no Ministério do Trabalho nº 00005 conforme Anexo a esta portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

Modelos de Registradores Eletrônicos de Ponto

Número de Registro MTE

Modelo

506

MD EVO II A

507

MD EVO II B

508

MD EVO II C

509

MD EVO II D

510

MD EVO II E

511

MD EVO II F

512

MD EVO II G

513

MD EVO II H

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.