O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EM MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal 8.112/90 de 11/12/1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais e pelo artigo 39, inciso I, da Portaria n. º 153, de 12 de fevereiro de 2009, publicada no DOU em 13/02/2009, resolve:
Art. 1º. Estabelecer período de 24/12/2018 a 04/01/2019 para reorganização do espaço interno e do estoque processual da Seção de Multas e Recursos desta Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais.
Art. 2.º. Suspender o atendimento ao público externo na Seção de Multas e Recursos no período acima referenciado. A Seção de Multas e Recursos atenderá demandas internas no horário normal de atendimento.
Art. 3.º. Prorrogar os prazos processuais com vencimento no período de 24/12/2018 a 04/01//2019 para o dia 07/01/2019, primeiro dia útil seguinte.
Art. 4.º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.