Altera a Portaria nº 762 de 18 de setembro de 2018, que designou a Associação Nacional de Medicina do Trabalho para coordenar a elaboração de lista tríplice do qual serão indicados membros para compor a CTNBio.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 9º do Decreto nº 5.951, de 22de novembro de 2005, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 762, de 18 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A organização designada no artigo 1º deverá apresentar a lista tríplice ao Ministério do Trabalho até 15 de fevereiro de 2019, por meio de Ofício encaminhamento ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Inspeção do Trabalho (Esplanada dos Ministérios -Bloco "F" -Anexo B -1º Andar Sala 151 - CEP 70.059-900-Brasília -DF). " (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.