Norma
19/12/2018
#227707

RESOLUÇÃO Nº 915, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Institui grupo de trabalho para discutir a remuneração dos agentes financeiros relacionados ao FGTS.

Instituir o Grupo de Trabalho com a finalidade de discutir a remuneração dos agentes financeiros de que trata a Resolução nº 702, de 2012.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso VIII do art. 5° da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e

Considerando o aumento expressivo do montante dos recursos do FGTS utilizado no desconto equilíbrio nos financiamentos habitacionais, , resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho com a finalidade de analisar e propor, se for o caso, alterações nos critérios de remuneração dos agentes financeiros previstos na Resolução nº 702, de 4 de outubro de 2012.

§ 1º O Grupo de Trabalho deverá ser composto por membros indicados pelos Órgãos e Entidades que compõe o Conselho Curador do FGTS.

§ 2º Os trabalhos do Grupo deverão ser concluídos e apresentados ao Conselho Curador do FGTS até a 1ª Reunião Ordinária de 2019, ficando sua coordenação a cargo da Secretaria-Executiva do Conselho Curador do FGTS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Conselho

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