Institui, no âmbito da Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo, Grupo Permanente de Discussão das Condições de Trabalho.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria 1.151, de 30 de outubro de 2017, na Portaria 522, de 06 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 07/12/2018 e com base no que consta no processo 46219.017470/2018-94, resolve:
Art. 1º - Fica instituído Grupo Permanente de Discussão das Condições de Trabalho - GPCOT/SP, fórum responsável pelo levantamento, análise, discussão e proposição de melhoria das condições de trabalho dos servidores do quadro de pessoal permanente da Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo, em âmbito da Regional, objetivando a melhoria do clima organizacional, prioritariamente no que diz respeito às medidas de gestão sob governabilidade da SRTb/SP.
Art. 2º - As atividades do GPCOT/SP apoiar-se-ão nos seguintes princípios e garantias:
I - Da legalidade, segundo o qual se faz necessário o escopo da lei para dar guarida às ações do administrador público;
II - Da moralidade, por meio do qual se exige probidade administrativa;
III - Da impessoalidade, finalidade ou indisponibilidade do interesse público, que permitem tão somente a prática de atos que visem o interesse público, de acordo com os fins previstos em lei;
IV - Da qualidade dos serviços, pelo qual incumbe à gestão administrativa pública os preceitos constitucionais da eficiência, conceito que inclui, além da obediência à lei e honestidade, a resolutividade, o profissionalismo e a adequação técnica do exercício funcional no atendimento e qualidade dos serviços de interesse público;
V - Participativo, que fundamenta o Estado Democrático de Direito e assegura a participação e o controle da sociedade sobre os atos de gestão do governo;
VI - Da publicidade, pelo qual se assegura a transparência e o acesso as informações referentes à Administração Pública; e
VII - Da liberdade sindical, que reconhece às entidades sindicais a legitimidade da defesa dos interesses e da explicitação dos conflitos decorrentes das relações funcionais e de trabalho na administração pública.
Art. 3º - O GPCOT/SP terá a seguinte composição:
I - 05 (cinco) titulares representantes da SRTb/SP, ou órgão que venha a assumir as suas atribuições;
II - 05 (cinco) titulares representantes, indicados pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal de São Paulo - SINDSEF-SP;
§ 1º - Todos os titulares terão seus respectivos suplentes, sendo exigido dos participantes vínculo efetivo, ativo ou inativo com o Ministério do Trabalho ou com o Ministério que venha assumir as suas atribuições.
§ 2º - Compete à SRTb/SP editar portaria específica, com a composição nominal do GPCOT, mantendo atualizado o cadastro dos participantes.
§ 3º - Para a composição do GPCOT/SP caberá ao SINDSEF/SP indicar seus representantes no prazo de 10 (dez) dias contados de 02/01/2019.
§ 4º - As reuniões do GPCOT/SP serão coordenadas por representante da SRTb/SP.
§ 4º - Eventuais custos decorrentes de deslocamento dos representantes do SINDSEF-SP para participação das reuniões do GPCOT/SP serão assumidos pela entidade sindical.
§ 5º - As participações nas reuniões do GPCOT/SP são consideradas como efetivo exercício.
Art. 4º - Para uma atuação mais efetiva, a SRTb/SP poderá indicar, entre seus representantes, servidores de determinados setores para participarem das reuniões do GPCOT, sempre que houver aderência temática à pauta de discussão.
Art. 5º - O GPCOT/SP definirá seu regimento, do qual deverá constar, entre outros pontos, periodicidade de reuniões, formalização e divulgação de atas e protocolos de encaminhamentos de propostas.
Art. 6º - Observada a ressalva apontada no § 4º do art. 3º, compete à SRTb/SP oferecer condições logísticas para a realização das reuniões do GPCOT/SP.
Art. 7º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.