Altera a Portaria nº 634, de 9 de agosto de 2018.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no §2º do art. 8º e art. 32 do Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 634, de 09 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º Ficam revogados a alínea "c" do inciso V do art. 2º e os incisos II e III do art. 5º da Portaria nº 723, de 23 de abril de 2012". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.