Norma
02/03/2023
#227312

PORTARIA MTE Nº 378, DE 1º DE MARÇO DE 2023

Institui Grupo de Trabalho para avaliar propostas orçamentárias dos Serviços Nacionais de Aprendizagem e sua sinergia com políticas de qualificação e aprendizagem profissional.

Institui Grupo de Trabalho para subsidiar a apreciação das propostas orçamentárias dos Serviços Nacionais de Aprendizagem do exercício de 2023 e para formular instrumentos e mecanismos de avaliação da sinergia entre suas atividades e as políticas finalísticas de qualificação, de aprendizagem profissional e de gestão informacional sob gerência do Ministério do Trabalho e Emprego, nas propostas orçamentárias dos Serviços Nacionais de Aprendizagem dos exercícios subsequentes. (Processo nº 19968.100031/2023-64).

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT para subsidiar a apreciação das propostas orçamentárias dos Serviços Nacionais de Aprendizagem do exercício de 2023 e para formular instrumentos e mecanismos de avaliação da sinergia entre suas atividades e as políticas finalísticas de qualificação, de aprendizagem profissional e de gestão informacional sob gerência do MTE, nas propostas orçamentárias dos Serviços Nacionais de Aprendizagem dos exercícios subsequentes.

Art. 2º O GT será composto pelos representantes:

I - do Gabinete da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego, que o coordenará;

II - da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças da Secretaria Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego;

III - do Gabinete da Secretaria de Qualificação e Fomento à Geração de Emprego e Renda do Ministério do Trabalho e Emprego;

IV - da Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego;

V - do Departamento de Políticas para a Juventude do Ministério do Trabalho e Emprego;

VI - do Departamento de Qualificação Social e Profissional do Ministério do Trabalho e Emprego;

VII - do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI;

VIII - do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC;

IX - do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR;

X - do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT; e

XI - do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP.

§ 1º Os representantes dos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego serão indicados pelo responsável de cada unidade e os representantes dos Serviços Nacionais de Aprendizagem serão indicados pelos respectivos dirigentes à Secretaria Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego.

§ 2º Cada representante titular terá um suplente, cujo nome e função serão informados no ato de indicação à Secretaria Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 3º O GT poderá solicitar, em caráter excepcional, a assessoria técnica de órgãos ou entidades vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 4º A participação no GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º O GT deverá estabelecer cronograma de trabalho, de forma que as propostas orçamentárias do exercício de 2023 possam ser apreciadas em definitivo até 10 de março de 2023, e que sugestões de instrumentos e mecanismos voltados à avaliação finalística, a serem utilizados na apreciação das propostas orçamentárias dos Serviços Nacionais de Aprendizagem dos exercícios subsequentes, sejam apresentadas até 30 de junho de 2023.

Parágrafo único. A prorrogação das atividades do GT poderá ocorrer mediante proposta, devidamente fundamentada, à autoridade competente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.