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Permuta cargos comissionados executivos entre Superintendências Regionais do Trabalho no Ceará e Pernambuco.
Permuta Cargo Comissionado Executivo - CCE por Função Comissionada Executiva - FCE, de mesmo nível e categoria. Processo nº 19955.100779/2023-14.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no art. 3º do Decreto nº 11.359, de 1º de janeiro de 2023, e no art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Permutar um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13, de Superintendente Regional do Trabalho no Estado do Ceará, por uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, de Superintendente Regional do Trabalho no Estado de Pernambuco.
Art. 2º A permuta decorrente desta Portaria deverá ser refletida nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 7 (sete) dias úteis, a partir da data de publicação.
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