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Altera denominação de unidades e realoca funções comissionadas na Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério do Trabalho e Emprego.
Altera a denominação de unidades e realoca Funções Comissionadas Executivas, no âmbito da Assessoria Especial de Controle Interno. (Processo nº 19955.101215/2023-91).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, de 1988, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no Decreto nº 11.359, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Alterar, no âmbito da Assessoria Especial de Controle Interno, a denominação:
I - da Coordenação-Geral de Riscos e Promoção da Integridade para Coordenação-Geral de Riscos, Controle e Integridade; e
II - da Coordenação de Promoção à Ética para Coordenação de Integridade.
Art. 2º Alterar a categoria de uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico, código 2.10, da Coordenação de Promoção à Ética, para uma Função Comissionada Executiva de Coordenador, código 1.10, da Coordenação de Controle e Riscos, da Coordenação-Geral de Riscos, Controle e Integridade, da Assessoria Especial de Controle Interno.
Art. 3º Realocar no âmbito da Assessoria Especial de Controle Interno:
I - uma Função Comissionada Executiva de Coordenador, código 1.10, da Coordenação de Integridade da Assessoria Especial de Controle Interno para a Coordenação-Geral de Riscos, Controle e Integridade;
II - uma Função Comissionada Executiva de Assistente, código 2.07, da Coordenação de Promoção à Ética para a Assessoria Especial de Controle Interno;
III - uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, código 4.07, da Coordenação de Promoção à Ética para a Coordenação de Controle e Riscos, da Coordenação-Geral de Riscos, Controle e Integridade; e
IV - uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, código 4.05, da Coordenação de Promoção à Ética para a Coordenação de Integridade, da Coordenação-Geral de Riscos, Controle e Integridade.
Art. 4º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação.
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