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Delegação de competência para aprovação e publicação de documentos normativos relacionados ao eSocial.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 8º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo vista o disposto no Decreto nº 11.359, de 1º de janeiro de 2023 - Processo nº 19964.109964/2023-57, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário Executivo a competência para aprovar e publicar o leiaute, o manual de orientação e outros atos normativos relacionados ao eSocial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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