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Aprova as demonstrações financeiras consolidadas e o relatório de gestão do FGTS referentes ao exercício de 2022.
Aprova as Demonstrações Financeiras Consolidadas e o Relatório de Gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS referentes ao exercício de 2022.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o inciso IV do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, resolve:
Art. 1º Aprovar as Demonstrações Financeiras Consolidadas e o Relatório de Gestão do FGTS, referentes ao exercício de 2022.
Parágrafo único. As Demonstrações Financeiras Consolidadas e o Relatório de Gestão do FGTS deverão ser disponibilizadas no sítio do FGTS (www.fgts.gov.br) na aba "Transparência e Prestação de Contas".
Art. 2º O Grupo de Apoio Permanente - GAP deverá acompanhar o cumprimento das recomendações ou determinações feitas pelos órgãos de controle a partir de auditorias que vierem a ser efetuadas.
Art. 3º Fica declarada a revogação das seguintes resoluções do Conselho Curador do FGTS:
I - Resolução CCFGTS nº 719, de 2 de julho de 2013; e
II - Resolução CCFGTS nº 893, de 14 de agosto de 2018.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho
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