Norma
27/07/2023
#224839

RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.070, DE 25 DE JULHO DE 2023

Altera composição e prazos do Grupo de Trabalho para operações de crédito com recursos do FGTS no setor de saneamento.

Altera a Resolução CCFGTS nº 1049, de 18 de outubro de 2022, que instituiu Grupo de Trabalho para discutir os trâmites e procedimentos da contratação e execução das operações de crédito financiadas com recursos do FGTS ao Setor de Saneamento.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da competência que lhe atribuem os incisos I do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e VII do art. 64 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução CCFGTS nº 1049, de 18 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

I - 4 (quatro) da Bancada de Governo:

a) Ministério das Cidades;

b) Ministério da Fazenda;

c) Ministério do Trabalho e Emprego; e

d) Casa Civil da Presidência da República;

II - 4 (quatro) da Bancada da Sociedade Civil:

a) Central Única dos Trabalhadores;

b) Força Sindical;

c) Confederação Nacional da Indústria; e

d) Confederação Nacional do Sistema Financeiro.

§ 1º (...)" (NR)

"Art. 5º O Grupo de Trabalho é temporário e deverá concluir e apresentar resultados até a última reunião ordinária do Conselho Curador do FGTS de 2023." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de agosto de 2023.

Presidente do Conselho

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