Norma
27/07/2023
#166591

RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.071, DE 25 DE JULHO DE 2023

Atualiza o Regimento Interno do Conselho Curador do FGTS, definindo competências e estrutura administrativa.

Aprova a atualização do Regimento Interno do Conselho Curador do FGTS.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso VII do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do artigo 64, inciso XI do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990, e o disposto no Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo da Resolução CCFGTS nº 1.026, de 10 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), criado pelo art. 3º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, atualmente é regulamentado pelo Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023.

§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, indicados pelos órgãos governamentais, centrais sindicais e confederações nacionais serão designados em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.

(...)" (NR)

"Art. 2º A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.

Parágrafo único - A presidência do Conselho Curador do FGTS poderá ser exercida por representante do Ministério do Trabalho e Emprego, a critério do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego." (NR)

"Art. 6° (...)

(...)

§ 5º O órgão de assessoramento jurídico do Ministério do Trabalho e Emprego prestará assessoramento jurídico e comparecerá às reuniões do Conselho Curador do FGTS, com assento à mesa.

(...)" (NR)

"Art. 17. (...)

(...)

XVII - elaborar relatório anual de atividades do CCFGTS, que conterá a avaliação da produção e dos resultados alcançados por ele, e será encaminhado ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego 30 (trinta) dias após a data de realização da última reunião anual do CCFGTS." (NR)

"Art. 19. A Secretaria-Executiva do Conselho Curador do FGTS será exercida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que lhe proporcionará estrutura administrativa de suporte para o exercício de sua competência e que atuará na função de Secretaria Executiva do colegiado, não permitido ao Presidente do Conselho Curador acumular a titularidade dessa Secretaria Executiva." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de agosto de 2023.

Presidente do Conselho

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