Institui Grupo de Trabalho Especial com o objetivo de avaliar metodologias de aferição de empregos resultantes das aplicações financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que dispõe o inciso VII do art. 4 º do Regimento Interno do CODEFAT, aprovado pela Resolução CODEFAT nº 974, de 21 de junho de 2023, bem como o constante do Processo nº 19958.103373/2023-55, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Especial - GTE, com o objetivo de avaliar metodologias de aferição de empregos resultantes das aplicações financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
Art. 2º O GTE terá a seguinte composição:
I - Representantes do Codefat:
a) dois representantes da Bancada do Governo;
b) dois representantes da Bancada dos Trabalhadores; e
c) dois representantes da Bancada dos Empregadores;
II - Representantes Técnicos:
a) a Subsecretária de Estudos e Estatísticas do Trabalho - SEET/SE/MTE, que o coordenará;
b) um representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
c) um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC;
d) um representante da Casa Civil - CC;
e) um representante do Ministério da Fazenda - MF;
f) um representante da Secretaria Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego - SE/MTE; e
g) um representante da Secretaria de Qualificação e Fomento à Geração de Emprego e Renda - SGER/MTE.
Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar dos trabalhos do GTE outros representantes e assessores técnicos, inclusive de outros órgãos ou entidades.
Art. 3º O Secretário-Executivo do Codefat adotará providências visando à instalação e funcionamento do GTE, conforme estabelece o inciso V do art. 18 do Regimento Interno do Conselho.
Art. 4º O GTE ora instituído tem o prazo de até 60 dias, a contar da data da vigência desta Resolução, para apresentar ao colegiado a proposta resultante dos trabalhos.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
Presidente do Conselho