Dispõe sobre a autorização de remanejamentos de recursos do Orçamento do FAT do exercício de 2023, da Ação 4741 - PO 2 - Relação Anual de Informações Sociais, de recursos de custeio para investimento.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, bem como o constante do Processo nº 19964.114795/2023-77, resolve:
Art. 1º Autorizar o remanejamento entre Grupo de Natureza de Despesas - GND 3 (Custeio) para o GND 4 (Investimento) do PO 2 - Relação Anual de Informações Sociais, da Ação 4741 - Cadastros Públicos e Sistemas de Integração das Ações de Trabalho e Emprego, no valor R$ 1.823.998,55 (um milhão e oitocentos e vinte e três mil e novecentos e noventa e oito reais e cinquenta e cinco centavos), para desenvolvimento da atualização do sistema da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, que resultarão na identificação dos trabalhadores com direito ao recebimento do abono salarial.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
Presidente do Conselho