Norma
19/10/2023
#226325

PORTARIA SGER/MTE Nº 3.541, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

Regulamenta o Plano de Ações e Serviços para o Sistema Nacional de Emprego, detalhando elaboração, aprovação e aplicação de recursos.

Dispõe sobre o Plano de Ações e Serviços - PAS do Bloco de Assessoramento de que trata o §2º do art. 1º da Resolução CODEFAT nº 984, de 23 de agosto de 2023, a ser aprovado pelo respectivo Conselho do Trabalho, Emprego e Renda - CTER.

O SECRETÁRIO DE QUALIFICAÇÃO E FOMENTO À GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA no uso das atribuições que lhe confere o pelo art. 1° da Portaria MTE nº 1.114, de 13 de abril de 2023,

Considerando o disposto no art. 17 da Resolução Codefat 921, de 18 de novembro de 2021, o art. 11 da Resolução Codefat 984, de 23 de agosto de 2023, e tendo em vista o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, resolve (Processo SEI 19964.118425/2023-17):

Art. 1º Regulamentar o Plano de Ações e Serviços - PAS destinado ao Sistema Nacional de Emprego - SINE, referente ao Bloco de Assessoramento Estatístico, nos termos da Resolução CODEFAT nº 975, de 21 de junho de 2023.

Parágrafo único. O PAS, instrumento de planejamento, será elaborado pelo ente parceiro e submetido à aprovação do Conselho do Trabalho, Emprego e Renda - CTER.

Art. 2º O Plano de Ação e Serviços deverá:

I - ser registrado através da Plataforma TransfereGov, conforme modelo indicado no Anexo I desta Portaria.

II - possuir duração de 12 meses, a contar da sua validação pelo Ministério do Trabalho e Emprego na plataforma TransfereGov;

III - apresentar a definição das metas de resultado a serem alcançadas durante o exercício, em consonância com as diretrizes estabelecidas no CAPÍTULO II da Resolução 984 de 23 de agosto de 2023;

IV - elucidar a estratégia a ser adotada pelo ente parceiro para a disponibilização de ações e serviços pertencentes ao Bloco de Assessoramento Estatístico, com o propósito de atingir as metas de resultado;

V - englobar a proposição de alocação dos recursos a serem transferidos pela União, e os recursos alocados pelo ente no fundo do trabalho correspondente, a título de contrapartida;

Parágrafo único. A aplicação dos recursos alocados pelo ente ao respectivo fundo do trabalho estará sujeita ao cumprimento das diretrizes presentes na legislação própria sobre a política de trabalho, emprego e renda, notadamente na legislação que criou o fundo, além das deliberações do respectivo CTER.

Art. 3º A aprovação do PAS pelo respectivo Conselho do Trabalho, Emprego e Renda - CTER se fundamentará na análise dos aspectos técnicos e financeiros do Plano de Ações e Serviços.

§1º A aprovação da PAS deverá ser publicada, em meio oficial, por meio de resolução específica contendo detalhamento dos recursos financeiros a serem alocados no Plano, nos termos do anexo II desta Portaria.

§2° A aprovação do PAS não será admitida por meio de resolução ad referendum.

§3º A resolução que aprovar o PAS deverá ser inserida na Plataforma TransfereGOV.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I DIRETRIZES E ORIENTAÇÕES PARA O PLANO DE AÇÕES E SERVIÇOS - ASSESSORAMENTO ESTATÍSTICO

Orientação 1 - Todas as informações essenciais do Plano de Ação e Serviços deverão obrigatoriamente constar nos campos de preenchimento disponibilizados no sistema TransfereGov. Adicionalmente, o sistema permitirá anexação de documentos externos em caráter complementar e ilustrativo.

1.DADOS BÁSICOS:

1.1.Ente Recebedor

1.2.Início de Vigência

1.3.Fim de Vigência

1.4.Órgão Repassador

1.5.Programa

1.6.Fundo Repassador

Orientação 2 - Ao preencher o Plano de Ação e Serviços (PAS), indicar o Ente Recebedor, que pode ser Município, Estado ou Distrito Federal, e definir a data de início de vigência, que marca o início do cronograma. O fim de vigência deve ser 12 meses após o início. Escolha o Fundo Recebedor (Municipal, Estadual ou Distrital) e o Órgão Repassador. O programa, com o Fundo Repassador como "Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT".

Orientação 3 - Na seção "Dados Básicos", alguns campos são preenchidos automaticamente ou contém listas de opções de preenchimento pré-definidas com base nas seções "Cadastro Administração Federal" e "Cadastro Administração Estadual/Municipal". O preenchimento dos campos da seção "Cadastro Administração Federal" será feito pela Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho- SEET. Já o preenchimento da seção "Cadastro Administração Estadual/Municipal", pelo ente parceiro do SINE.

2.DIAGNÓSTICO:

O ente público aderente deverá se identificar em uma das situações abaixo, o que orientará o preenchimento do restante do PAS.

Grupo 1: Entes sem Observatório do Trabalho Implementado

Neste grupo, estão os entes parceiros que ainda não implementaram uma unidade de observação do mercado de trabalho. Eles enfrentam desafios específicos para sua implementação e dependem de outras fontes de dados e informações para formular políticas públicas relacionadas ao trabalho, emprego e renda.

Grupo 2: Entes com Observatório do Trabalho Implementado

Neste grupo, estão os entes parceiros que já implementaram uma unidade de observação do mercado de trabalho. Eles possuem estruturas, preferencialmente formalizadas, dedicadas a analisar e disseminar informações relevantes para políticas públicas de trabalho, emprego e renda.

Os entes do grupo 1 deverão preencher da seguinte maneira as informações de diagnóstico:

Principais Desafios para Implementação: Os principais desafios enfrentados por esses entes podem incluir falta de recursos financeiros, capacitação técnica, infraestrutura e cooperação interdepartamental. A falta de conscientização sobre os benefícios de um observatório do trabalho também pode ser um obstáculo.

Fontes de Dados e Informações Atuais: Descrever quais fontes de dados já são correntemente utilizadas no processo de formulação de políticas públicas de trabalho, emprego e renda e quais outras se deseja utilizar ou ter acesso.

Relação com o Conselho local de Trabalho, Emprego e Renda: descrever como os dados do mercado de trabalho são ou poderiam ser usados para subsidiar os debates do CTER.

Os entes do grupo 2 deverão preencher da seguinte maneira as informações de diagnóstico:

Atividades Desempenhadas pelo Observatório: O observatório do trabalho realiza uma série de atividades, como estudos de mercado de trabalho, elaboração de relatórios sobre tendências e desafios, organização de reuniões para discussão de resultados e criação de painéis informativos.

Contribuições para Políticas Públicas: O observatório desempenha um papel crucial na formulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas. As análises detalhadas fornecidas pelo observatório permitem que os entes parceiros tomem decisões informadas e adaptem suas estratégias de acordo com as mudanças no mercado de trabalho.

Composição da Equipe do Observatório: Descrever como é formada a equipe do observatório e quais são as parcerias já estabelecidas.

Relação com o Conselho local de Trabalho, Emprego e Renda: descrever qual a relação atual entre os trabalhos do observatório e o CTER e o que pode ser aprimorado.

3.OBJETIVOS:

Estruturação e funcionamento de Observatórios Locais do Mercado de Trabalho para aprimorar a eficiência das ações do sistema público de emprego por meio de atividades de coleta, análise e divulgação de dados relacionados ao mercado de trabalho e às políticas públicas desenvolvidas no âmbito do SINE. Monitoramento da efetividade das ações do SINE e fornecimento de subsídios estratégicos para a tomada de decisões pelos conselhos locais de trabalho, emprego e renda.

Este campo também deve informar a metodologia (o caminho para o alcance dos objetivos da proposta, os procedimentos a serem adotados e possíveis parcerias para a execução das atividades) e as ações que deverão ser realizadas para aumentar a efetividade do Sine por meio do assessoramento estatístico.

Para os entes caracterizados no Grupo 1 a descrição metodológica deve abordar como se espera constituir a unidade de observação do mercado de trabalho local, que equipe o ente alocará para a execução da meta e quais parcerias com instituições de ensino e/ou pesquisa pretende celebrar. Ademais deve-se esclarecer como será realizada a interlocução do observatório com o conselho público local,

Já para os entes caracterizados no Grupo 2 a metodologia deve descrever a equipe e a parcerias já estabelecidas e também como o presente projeto será utilizado para impulsionar o trabalho já realizado e fortalecer a interlocução do observatório com o conselho local de trabalho, emprego e renda.

Além da descrição do processo de funcionamento do observatório este campo deve indicar quais são as principais ações que se pretende realizar e as políticas públicas que se pretende analisar. As ações a serem realizadas devem se relacionar com o disposto no Art. 3º da Resolução 984 de 23 de agosto de 2023 e, sempre que possível, devem prever apresentação dos resultados e debate nas reuniões conselho local de emprego, trabalho e renda. São exemplos de ações:

Produção de boletins conjunturais sobre o mercado de trabalho local e apresentação no CTER;

Produção de boletim das políticas públicas do SINE, conforme modelo do boletim nacional produzido pelo Observatório Nacional do Mercado de Trabalho1 e apresentação no CTER;

Produção de diagnósticos com objetivo de subsidiar o desenvolvimento de políticas de qualificação profissional, intermediação de mão-de-obra, fomento ao empreendedorismo, fomento à economia solidária e apresentação no CTER;

Produção de relatórios de monitoramento e avaliação de políticas desenvolvidas com recursos do SINE e apresentação no CTER;

Realização de pesquisas e coleta de dados primários sobre a realidade do mundo de trabalho local e apresentação no CTER;

Além disso, este campo deve explicitar a relação entre as ações que serão realizadas e os valores que serão destinados às diferentes naturezas de despesa, detalhadas até elemento de despesa, elencadas na subseção "Destinação de Recursos". Cumpre observar que a destinação dos recursos do PAS do Bloco de Fomento repassados pela União, do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT ou provenientes de emendas parlamentares, deve limitar-se à relação de naturezas de despesas constante do Anexo III desta Portaria.

4.APLICAÇÃO DE RECURSOS:

Elaborar uma descrição abrangente dos recursos alocados para o Plano de Ação do Bloco de Assessoramento Estatístico, especificando suas origens, tais como Emendas Parlamentares ou Recursos Próprios, e associá-los a categorias específicas de gastos de acordo com a GND indicada no documento oficial que solicitará manifestação de interesse.

5.METAS:

Os entes do Grupo 1 deverão selecionar a seguinte Meta: Implementar uma unidade local de observação do mercado de trabalho, constituindo sua equipe e estrutura formal, bem como apresentação de xxxx boletins do mercado de trabalho e políticas públicas ao longo dos 12 meses.

Os entes do Grupo 2 deverão selecionar a seguinte a meta: Garantir o funcionamento de uma unidade local de observação do mercado de trabalho existente por ato formal bem como apresentação de xxxx boletins do mercado de trabalho e políticas públicas ao longo dos 12 meses e apresentação de pelo menos um estudo aprofundado sobre políticas de trabalho locais dispostas na Resolução 984 de 23 de agosto de 2023.

Orientação 4

No processo de vinculação de metas ao programa "Assessoramento Estatístico" e na relação com as ações de "Estudos e Estatísticas de Trabalho", é fundamental inserir detalhes específicos para cada ação. Certifique-se de incluir o nome, uma descrição clara e concisa, bem como o valor destinado a cada ação. Certifique-se de especificar cada ponto de forma precisa e concisa.

6.DESTINAÇÃO DE RECURSOS:

É essencial fornecer um detalhamento minucioso acerca da distribuição dos recursos nas diversas categorias de despesas sob a denominação de "Custeio". Esses montantes devem estar integralmente alinhados com as disposições da Lei Orçamentária Anual e as regulamentações vigentes. O plano de trabalho deve deixar claro a relação entre despesas e ações a serem realizadas, bem como apresentar em anexo pesquisas de referenciais de preços que justifiquem os valores de cada uma das unidades de despesas propostas.

7.ANÁLISES:

Realizar análises técnico-financeiras do PAS. O resultado deve ser "Aprovado" ou "Não Aprovado", com parecer justificativo. Identificar os responsáveis pela análise, incluindo CPF, nome e cargo/atribuição.

Ao final, anexar cópia digital da Resolução do CTER (Anexo II) que contém o resultado da análise do PAS.

Orientação 5

Para maior clareza, estas são as principais seções e informações do "Plano de Ação". No entanto, é essencial preencher todos os campos e seguir as orientações detalhadas na Plataforma Transferegov e nas normativas pertinentes.

ANEXO II MINUTA DE RESOLUÇÃO - CTER

EMENTA - Aprova o Plano de Ações e Serviços - PAS do bloco de Assessoramento, referente ao exercício de 20XX, do [nome do ente parceiro do SINE], proposto pelo/a [nome do órgão gestor local do SINE], no valor de [valor total do Plano de Ação], sendo R$ XX [inserir valor] oriundos de recursos federais e R$ XX [inserir valor] de recursos à título de contrapartida]

O [nome do CTER do ente parceiro do SINE], no uso de suas atribuições, conforme determina o art. 3º, § 2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e o art. __, inciso __ da Resolução CODEFAT nº ____, de __de agosto de 2023, resolve:

Art. 1º Aprovar, considerando o aspecto técnico-financeiro, o Plano de Ações e Serviços - PAS do Bloco de Assessoramento Estatístico referente ao exercício de 20XX, do [nome do ente parceiro do SINE], em razão de ter concluído, mediante análise das informações fornecidas pelo [nome do órgão gestor local do SINE], que:

I - está em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo I da Portaria [Portaria pós Regulamentação] MTE nº XXX, de XX de XXXX de 2023;

II - as ações estão adequadas ao objetivo geral e à meta de resultado esperadas;

III - a destinação de recursos está adequada às ações;

IV - os valores alocados às naturezas de despesa estão referenciados em pesquisas e/ou cotações de mercado, conforme legislação vigente.

V - a destinação dos recursos alocados pelo [nome do ente parceiro do SINE] ao [nome do fundo do trabalho do entes parceiro do SINE] está em consonância com o previsto em sua Lei Orçamentária Anual e atende ao disposto na legislação municipal/estadual/distrital de trabalho, emprego e renda e às deliberações deste [nome do CTER do ente parceiro do SINE].

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

[NOME DO PRESIDENTE DO CTER]

PRESIDENTE DO CTER

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.