Norma
28/11/2023
#178502

RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 988, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

Autoriza remanejamento de recursos do Orçamento do FAT para suplementar ações de qualificação profissional e estudos sobre trabalho.

Dispõe sobre a autorização de remanejamento de recursos do Orçamento do FAT, do exercício de 2023, para suplementar a Ação Orçamentária 20Z1 e 20YY.

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, nos termos do inciso V do art. 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o inciso IX do art. 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução Codefat nº 974, de 21 de junho de 2023; e considerando o disposto na Resolução Codefat nº 893, de 2 de dezembro de 2020, bem como o constante do Processo nº 19965.200716/2023-30, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Autorizar o remanejamento dos saldos das dotações orçamentárias provenientes da Ação 20JT - Gestão do Sistema Nacional de Emprego - Sine e da Ação 2B12 - Fomento à Inclusão Produtiva, para a Ação 20Z1 - Qualificação Social e Profissional de Trabalhadores e para a Ação 20YY - Estudos, Pesquisas e Geração de Informações sobre Trabalho, Emprego e Renda.

Art. 2º O valor do remanejamento para atender a Ação 20YY - Estudos, Pesquisas e Geração de Informações sobre Trabalho, Emprego e Renda, se limita ao montante de R$ 82.000,00.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.