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Autoriza remanejamento de recursos do Orçamento do FAT para suplementar ações de qualificação profissional e estudos sobre trabalho.
Dispõe sobre a autorização de remanejamento de recursos do Orçamento do FAT, do exercício de 2023, para suplementar a Ação Orçamentária 20Z1 e 20YY.
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, nos termos do inciso V do art. 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o inciso IX do art. 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução Codefat nº 974, de 21 de junho de 2023; e considerando o disposto na Resolução Codefat nº 893, de 2 de dezembro de 2020, bem como o constante do Processo nº 19965.200716/2023-30, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Autorizar o remanejamento dos saldos das dotações orçamentárias provenientes da Ação 20JT - Gestão do Sistema Nacional de Emprego - Sine e da Ação 2B12 - Fomento à Inclusão Produtiva, para a Ação 20Z1 - Qualificação Social e Profissional de Trabalhadores e para a Ação 20YY - Estudos, Pesquisas e Geração de Informações sobre Trabalho, Emprego e Renda.
Art. 2º O valor do remanejamento para atender a Ação 20YY - Estudos, Pesquisas e Geração de Informações sobre Trabalho, Emprego e Renda, se limita ao montante de R$ 82.000,00.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.
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