Norma
13/12/2023
#157025

RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.080, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

Aprova a alocação de recursos para custeio da implantação e manutenção do sistema FGTS Digital em 2024.

Aprova a alocação de recursos ao Ministério do Trabalho e Emprego, para o exercício de 2024, destinados ao custeio dos serviços necessários para implantação, sustentação manutenção e evolução do sistema FGTS Digital.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das competências que lhe atribuem os incisos I e II do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e os incisos I e III do art. 64 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, resolve:

Art. 1º Alocar o montante de R$ 183.744.300,46 (cento e oitenta e três milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, trezentos reais, quarenta e seis centavos), no exercício de 2024, para custear os serviços necessários para implantação, sustentação, manutenção e evolução da Plataforma FGTS Digital, que está sendo desenvolvida sob a gestão da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, na qualidade de responsável pelo Projeto FGTS Digital.

Art. 2º O Ministério do Trabalho e Emprego solicitará a cada ano os recursos necessários para garantir a continuidade da prestação dos serviços do FGTS Digital, nos termos e condições apresentados no contrato e nos artefatos da contratação.

Art. 3º O valor dos recursos destinados para custar o FGTS Digital referente à despesa pré-empenhada junto à CAIXA e que não for paga até o dia 31 de dezembro, final do exercício financeiro, poderá ser pago até 31 de março do exercício financeiro subsequente com o orçamento do exercício anterior.

Art. 4º Ficam revogadas:

I - Resolução CCFGTS nº 930, de 30 de julho de 2019; e

II - Resolução CCFGTS nº 1.042, de 7 de julho de 2022.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2024.

Presidente do Conselho

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.