Norma
13/12/2023
#186902

RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.081, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

Aprova a alocação de recursos para a Secretaria de Inspeção do Trabalho remunerar a fiscalização do FGTS em 2024.

Aprova a alocação de recursos à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego, para o exercício de 2024, a título de remuneração da fiscalização do FGTS.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das competências que lhe atribuem o inciso X do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o inciso IX do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, resolve:

Art. 1º Alocar o valor de R$ 38.932.249,78 (trinta e oito milhões, novecentos e trinta e dois e dois mil, duzentos e quarenta e nove reais e setenta e oito centavos), à Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (SIT/MTE), para o exercício de 2024, a título de remuneração da fiscalização do FGTS para utilização na modernização da fiscalização do FGTS e para ressarcimento pelos serviços prestados pelo Agente Operador do FGTS (responsável por operacionalizar as atividades de constituição e gestão dos créditos de contribuições devidas ao FGTS e das Contribuições Sociais na fase administrativa do débito).

Parágrafo único. A SIT/MTE deverá atestar, mensalmente, os serviços prestados pelo Agente Operador do FGTS, visando eventuais necessidades de decote do valor mensal a ser pago no mês seguinte.

Art. 2º A SIT deverá apresentar a este Conselho Curador do FGTS, na próxima reunião ordinária, o plano de metas para o exercício de 2024, relativo aos indicadores definidos na Resolução nº 948, de 10 de dezembro de 2019.

Art. 3º Os recursos a título de remuneração da fiscalização do FGTS para utilização na modernização da fiscalização do FGTS serão liberados conforme solicitação da SIT ao Agente Operador.

Art. 4º A Caixa Econômica Federal fica autorizada a debitar mensalmente os valores para ressarcimento dos serviços prestados de cobrança administrativa após o devido ateste da SIT.

Art. 5º Fica revogada a Resolução CCFGTS nº 1.020, de 14 de dezembro de 2021.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2024.

Presidente do Conselho

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