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Concede prazo adicional para apresentação de relatório do Grupo de Trabalho Especial do Funproger.
Concede prazo adicional de 90 dias para apresentação de relatório sobre os trabalhos realizados pelo GTE - Funproger, previsto na Resolução Codefat nº 986, de 23 de agosto de 2023.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 6º da Lei nº 9.872, de 23 de novembro de 1999, e, ainda, o que estabelece o inciso VII do art. 4º do Regimento Interno do Conselho, bem como o constante do Processo nº 19958.202283/2023-46, resolve:
Art. 1º Conceder prazo adicional de 90 (noventa) dias ao Grupo de Trabalho Especial - GTE relativo ao Fundo de Aval para Geração de Emprego e Renda - Funproger para apresentar ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, relatório sobre os trabalhos realizados, previsto no art. 4º da Resolução Codefat nº 986, de 23 de agosto de 2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.
Presidente do Conselho
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