O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 do Anexo I do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023, e o processo SEI/MTE nº 19964.101923/2023-12, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a delegação e a subdelegação de competências do Secretário-Executivo, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.
CAPÍTULO I
DA DELEGAÇÃO AO DIRETOR DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Art. 2º Ficam delegadas ao Diretor da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria-Executiva a competência para:
I - interromper férias dos servidores do Ministério do Trabalho e Emprego;
II - publicar previamente, no Diário Oficial da União, o quantitativo das vagas dos cargos que se destinam à reversão, no interesse da Administração, de que trata o inciso II do caput do art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
III - expedir o ato de reversão, que deverá ser publicado no Diário Oficial da União;
IV - efetivar progressão funcional de servidores;
V - praticar atos de posse aos nomeados para exercer cargo comissionado; e
VI - declarar vacância de cargo efetivo.
CAPÍTULO II
DA SUBDELEGAÇÃO AO COORDENADOR-GERAL DE UNIDADES DESCENTRALIZADAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Art. 3º Ficam subdelegadas ao Coordenador-Geral de Unidades Descentralizadas da Secretaria-Executiva as competências para:
I - atestar frequência diária e mensal e eventuais ocorrências dos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego;
II - atestar as solicitações de pagamento de indenização por exercício dos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego em localidades estratégicas; e
III - atestar as solicitações de pagamento de indenização de transporte dos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego.
CAPÍTULO III
DA DELEGAÇÃO AOS SUPERINTENDENTES REGIONAIS DO TRABALHO E EMPREGO
Art. 4º Ficam delegadas aos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego as competências para, em seus respectivos âmbitos de atuação:
I - atestar as solicitações de pagamento de indenização dos servidores em exercício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego em localidades estratégicas;
II - atestar as solicitações de pagamento de indenização de transporte dos servidores em exercício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego;
III - realizar a gestão de bens móveis, no âmbito de suas atuações, tais como, receber, incorporar, transportar, transferir, dar destinação final, englobados todos os tipos de desfazimento;
IV - constituir comissões temporárias, especiais ou permanentes para realizarem o recebimento, cadastro, inventário, avaliação, reavaliação, classificação, depreciação, desfazimento e baixa de bens patrimoniais móveis, bem como inventário físico;
V - celebrar termo de compartilhamento de espaços ocupados em edifícios sob administração de outros órgãos ou entidades públicas pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e pelos Setores Regionais de Corregedoria;
VI - autorizar processos de compras, licitações e celebração e a prorrogação de contratos administrativos relativos a atividades de custeio, cujo valor total seja inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), vedada a subdelegação;
VII - firmar contratos, termos aditivos e apostilamentos, bem como designar gestores e fiscais;
VIII - autorizar a celebração de contratos de locação de imóvel ou a prorrogação dos contratos de locação em vigor, com valor total inferior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), vedada a subdelegação;
IX - acessar e operar o Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis - SISREI, da Secretaria de Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, exceto para conceder a cessão ou outorga;
X - constituir comissões, designar pregoeiros, designar agentes de contratação e equipes de apoio para as licitações cujo valor seja inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
XI - adjudicar, homologar, anular e revogar licitações;
XII - ratificar os atos de dispensa e de inexibilidade de licitação;
XIII - emitir notas de empenho com força de contrato;
XIV - gerenciar e controlar os registros de preços;
XV - autorizar a restituição de garantias contratuais;
XVI - autorizar a eliminação de documentos de arquivo e a assinatura das listas de eliminação de documentos de arquivos encaminhados pela CPAD; e
XVII - praticar atos necessários às atividades relativas a obras, reformas, manutenção e conservação dos edifícios e instalações sob sua responsabilidade.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º As delegações e subdelegações de competência de que tratam esta Portaria aplicam-se aos substitutos legais no caso de vacância ou nos impedimentos e afastamentos legais e eventuais dos agentes titulares dos cargos e funções nela referidos.
Art. 6º O Secretário-Executivo poderá avocar, a qualquer momento e a seu critério, a decisão de quaisquer processos administrativos ou de outros assuntos objeto das delegações e subdelegações previstas nesta Portaria, bem como poderá rever decisões tomadas no exercício da competência delegada.
Art. 7º Ficam convalidados os atos praticados a partir de 24 de janeiro de 2023, em conformidade com o disposto nesta Portaria.
Art. 8º Ficam revogadas:
I - a Portaria SE/MTP nº 331, de 24 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 185, de 29 de setembro de 2021;
II - a Portaria STRAB/MTP nº 11.747, de 30 de setembro de 2021, publicada no DOU nº 188, de 4 de outubro de 2021;
III - a Portaria SE/MTP nº 1177, de 26 de maio de 2022, publicada no DOU nº 100, de 27 de maio de 2022;
IV - a Portaria SE/MTP nº 1354, de 30 de maio de 2022, publicada no DOU nº 102, de 31 de maio de 2022; e
V - a Portaria SE/MTP nº 3.145, de 4 de outubro de 2022, publicada no DOU nº 194, de 11 de outubro de 2022.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.