O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso III, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, no art. 4º, incisos III e IV, da Portaria SE/MTE nº 316, de 9 de abril de 2024, e no processo nº 19964.203367/2024-07, resolve:
Art. 1º As Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego instituirão, em até 15 (quinze) dias da publicação desta Portaria, Comissão Permanente de Avaliação, Reavaliação, Classificação e Desfazimento dos Bens Patrimoniais Móveis.
Parágrafo único. As Comissões serão instituídas por meio de portaria publicada e assinada pelo respectivo Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, no uso da competência prevista no art. 4º, IV, da Portaria SE/MTE nº 316, de 9 de abril de 2024.
Art. 2º A Comissão será composta por no mínimo 6 (seis) membros, titulares e suplentes, designados pelo Superintendente, entre servidores em exercício na sede da Superintendência.
§ 1º Membros representantes das Gerências e das Agências Regionais do Trabalho e Emprego poderão ser designados para compor a Comissão, desde que atendido o número mínimo de membros em exercício na sede da Superintendência.
§ 2º A Comissão terá um Coordenador, responsável pela condução dos trabalhos.
§ 3º Na hipótese de a Comissão ter membros representantes das Gerências ou das Agências, a Comissão será coordenada por um dos membros em exercício na sede da Superintendência.
Art. 3º A Portaria de instituição da Comissão deve prever, no mínimo, as seguintes atribuições à Comissão:
I - definir a metodologia, atribuições, as regras, as rotinas e programar a execução dos trabalhos necessários ao recebimento, ao cadastro, ao inventário, à avaliação, à reavaliação, à classificação, à depreciação, à baixa e ao desfazimento dos bens móveis;
II - cadastrar, inventariar, avaliar, reavaliar, depreciar, classificar e promover ações de desfazimento e baixa de bens móveis;
III - controlar informações sobre os bens avaliados;
IV - produzir os documentos comprobatórios dos atos e dos fatos de gestão, à luz da legislação vigente;
V - cadastrar os bens em desfazimento no Sistema de Doações do Governo Federal;
VI - formar lotes de bens em desfazimento, conforme a sua classificação e características patrimoniais;
VII - sugerir a destinação dos bens passíveis de desfazimento, localizados nos edifícios da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou nas gerências, agências ou em outros locais em que sejam feitas guardas de bens patrimoniais móveis;
VIII - sugerir destinação a materiais de consumo sem uso ou inservíveis;
IX - estabelecer procedimentos internos, com vistas à destinação de materiais permanentes classificados como inservíveis;
X - instruir o processo de desfazimento com todas as peças que esclareçam os procedimentos adotados, em conformidade com a legislação vigente; e
XI - elaborar relatório trimestral sobre as atividades da Comissão.
Parágrafo único. A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego poderá utilizar o modelo constante do Anexo para edição da Portaria de instituição da Comissão.
Art. 4º Os membros da Comissão desempenharão suas atividades concomitantemente com as atribuições de seus cargos ou funções.
Parágrafo único. A participação dos membros da comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º A Comissão se reunirá sempre que houver convocação de seu Coordenador.
§ 1º O Coordenador convocará reunião da Comissão sempre que houver a necessidade de avaliação, reavaliação, classificação e desfazimento dos bens patrimoniais móveis.
§ 2º É obrigatória a elaboração e guarda de ata das reuniões da Comissão.
§ 3º O quórum de deliberação é de maioria simples de votos dos membros.
Art. 6º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
ANEXOModelo de portaria de instituição de Comissão Permanente de Avaliação, Reavaliação, Classificação e Desfazimento dos Bens Patrimoniais Móveis
PORTARIA SRTE/____ Nº ____, DE ___ DE ______ DE 20__
Institui a Comissão Permanente de Avaliação, Reavaliação, Classificação e Desfazimento dos Bens Patrimoniais Móveis no âmbito da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de ________.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DE ____________, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, incisos III e IV, da Portaria SE/MTE nº 316, de 9 de abril de 2024, e no processo nº _________, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação, Reavaliação, Classificação e Desfazimento dos Bens Patrimoniais Móveis no âmbito da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de ________.
Art. 2º A Comissão será composta pelos servidores arrolados no Anexo.
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I - definir a metodologia, atribuições, as regras, as rotinas e programar a execução dos trabalhos necessários ao recebimento, ao cadastro, ao inventário, à avaliação, à reavaliação, à classificação, à depreciação, à baixa e ao desfazimento dos bens móveis;
II - cadastrar, inventariar, avaliar, reavaliar, depreciar, classificar e promover ações de desfazimento e baixa de bens móveis;
III - controlar informações sobre os bens avaliados;
IV - produzir os documentos comprobatórios dos atos e dos fatos de gestão, à luz da legislação vigente;
V - cadastrar os bens em desfazimento no Sistema de Doações do Governo Federal;
VI - formar lotes de bens em desfazimento, conforme a sua classificação e características patrimoniais;
VII - sugerir a destinação dos bens passíveis de desfazimento, localizados nos edifícios da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou nas Gerências, Agências ou em outros locais em que sejam feitas guardas de bens patrimoniais móveis;
VIII - sugerir destinação a materiais de consumo sem uso ou inservíveis;
IX - estabelecer procedimentos internos, com vistas à destinação de materiais permanentes classificados como inservíveis;
X - instruir o processo de desfazimento com todas as peças que esclareçam os procedimentos adotados, em conformidade com a legislação vigente; e
XI - elaborar relatório trimestral sobre as atividades da Comissão.
Parágrafo único. A consecução dos trabalhos da Comissão atenderão as regras previstas no Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, naquilo em que for compatível.
Art. 4º Os membros da Comissão desempenharão suas atividades concomitantemente com as atribuições de seus cargos ou funções.
Parágrafo único. A participação dos membros da comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º A Comissão se reunirá sempre que houver convocação de seu Coordenador.
§ 1º O Coordenador convocará reunião da Comissão sempre que houver a necessidade de avaliação, reavaliação, classificação e desfazimento dos bens patrimoniais móveis.
§ 2º É obrigatória a elaboração e guarda de ata das reuniões da Comissão.
§ 3º O quórum de deliberação é de maioria simples de votos dos membros.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº ______.
Art. 7º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
ANEXOMembros da Comissão
Art. 1º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de _________:
a) (Nome completo do servidor), SIAPE nº _______, titular, que a coordenará, e (Nome completo do servidor), SIAPE nº _______, suplente
b) (Nome completo do servidor), SIAPE nº _______, titular, suplente do coordenador, e (Nome completo do servidor), SIAPE nº _______, suplente;
c) (Nome completo do servidor), SIAPE nº _______, titular, e (Nome completo do servidor), SIAPE nº _______, suplente;
d) (Nome completo do servidor), SIAPE nº _______, titular, e (Nome completo do servidor), SIAPE nº _______, suplente;
e) (Nome completo do servidor), SIAPE nº _______, titular, e (Nome completo do servidor), SIAPE nº _______, suplente; e
f) (Nome completo do servidor), SIAPE nº _______, titular, e (Nome completo do servidor), SIAPE nº _______, suplente; e
II - das Gerências Regionais do Trabalho e Emprego:
a) representante(s) da Gerência Regional do Trabalho e Emprego de _________:
1. (Nome completo do servidor), SIAPE nº _______, titular, e (Nome completo do servidor), SIAPE nº _______, suplente; e
2. (Nome completo do servidor), SIAPE nº _______, titular, e (Nome completo do servidor), SIAPE nº _______, suplente; e
b)representante(s) da Gerência Regional do Trabalho e Emprego de _________:
1. (Nome completo do servidor), SIAPE nº _______, titular, e (Nome completo do servidor), SIAPE nº _______, suplente; e
2. (Nome completo do servidor), SIAPE nº _______, titular, e (Nome completo do servidor), SIAPE nº _______, suplente; e
III - das Agências Regionais do Trabalho e Emprego de _________:
a) representante(s) da Agência Regional do Trabalho e Emprego de _________:
1. (Nome completo do servidor), SIAPE nº _______, titular, e (Nome completo do servidor), SIAPE nº _______, suplente; e
2. (Nome completo do servidor), SIAPE nº _______, titular, e (Nome completo do servidor), SIAPE nº _______, suplente; e
b) representante(s) da Agência Regionais do Trabalho e Emprego de _________:
1. (Nome completo do servidor), SIAPE nº _______, titular, e (Nome completo do servidor), SIAPE nº _______, suplente; e
2. (Nome completo do servidor), SIAPE nº _______, titular, e (Nome completo do servidor), SIAPE nº _______, suplente.