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Referenda medidas de suspensão do retorno de parcelas mensais de operações de crédito com recursos do FGTS em setores específicos.
Referenda a Resolução nº 1.088, de 21 de maio de 2024, publicada ad referendum do Conselho Curador do FGTS.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das competências que lhe atribuem o art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, o inciso VII do art. 64 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e do disposto no Parágrafo Único do inciso VII do art. 4º do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1026, de 10 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Referendar a Resolução CCFGTS nº 1.088, de 21 de maio de 2024, publicada ad referendum no Diário Oficial da União nº 98, de 22 de maio de 2024, Seção 1, Página 243, que aprovou medidas de suspensão do retorno de parcelas mensais das operações de crédito contratadas pelas instituições financeiras com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, nas áreas de habitação, saneamento, infraestrutura e saúde.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho
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