Convoca a 4ª Conferência Estadual de Economia Solidária de Rondônia.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 47 do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e tendo em vista a Portaria MTE nº 519/2024, a Resolução nº 06/2024 do Conselho Nacional de Economia Popular e Solidária e a Resolução CO-4ªCONAES nº2/2024, com base no item "IV - Convocação" do Regulamento Geral da 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária, e, ainda, o que consta no Processo SEI nº 10262.200163/2023-68, resolve:
Art. 1º Convocar a 4ª Conferência Estadual de Economia Solidária de Rondônia (4ª CONAES-RO), que terá como tema: "ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA COMO POLÍTICA PÚBLICA: Construindo territórios democráticos por meio do trabalho associativo e da cooperação", a ser realizada nos dias 27 e 28 de novembro de 2024, na cidade de Porto Velho - RO.
Art. 2º A Conferência será regida pelas diretrizes da Resolução CNES-SENAES/MTE nº 06, de 10 de abril de 2024, do Regulamento Geral da 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária e dos textos de referência produzidos pela Comissão Organizadora Nacional, no que diz respeito às suas finalidades, etapas, cronograma, comissão de organização e subcomissões.
Art. 3º Fica instituída a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual de Economia Solidária de Rondônia (CO-4ªCONAES-RO), com as seguintes atribuições:
I. planejar o número de conferências locais que serão realizadas, considerando a realidade do estado e a abrangência de realização (municipal ou intermunicipal);
II. elaborar orientações específicas para as conferências locais no âmbito de abrangência do estado de Rondônia;
III. elaborar metodologia, programação e regimento interno da conferência estadual;
IV. promover a sistematização da redação do Documento Final da Conferência Estadual e remeter à Comissão Organizadora Nacional;
V. mobilizar e articular a participação dos Empreendimentos Econômicos Solidários, suas organizações, governos, parlamentares, organizações da sociedade civil e movimentos sociais nas conferências preparatórias e na etapa estadual;
VI. promover estratégias de captação de recursos e viabilização da infraestrutura necessária para a realização da Conferência Estadual;
VII. elaborar proposta de divulgação e a estratégia de comunicação das conferências preparatórias e da Conferência Estadual, seguindo orientações da Comissão Organizadora Nacional;
VIII. constituir subcomissões de trabalho para auxiliar na execução de suas atribuições;
IX. convocar as conferências locais, na ausência do poder Executivo e/ou de Conselhos de Economia Solidária.
Art. 4º A Comissão Organizadora Estadual será composta por dez membros, na seguinte forma:
I - quatro representantes de empreendimentos econômicos solidários, sendo:
a) uma indicação do fórum estadual de economia solidária do estado de Rondônia;
b) uma indicação do fórum municipal de economia popular solidária de Porto Velho;
c) uma indicação do fórum lixo cidadania;
d) uma indicação da cooperativa de materiais recicláveis - Catanorte Porto Velho;
II - três representantes de entidades de apoio e fomento, sendo:
a) uma indicação da incubadora tecnológica de cooperativas populares da Unir (Universidade Federal de Rondônia);
b) uma indicação da cáritas brasileira articulação noroeste, com atuação no estado de Rondônia;
c) uma indicação Instituto Federal de Rondônia - Ifro.
III - três representantes da gestão pública, sendo:
a) uma indicação da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas;
b) uma indicação Secretaria Municipal de Industria, Comércio, Turismo e Trabalho da Prefeitura de Porto Velho - Semdestur;
c) uma indicação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Rondônia, que exercerá a presidência da comissão;
§1º Cada membro da comissão deverá ter um suplente, indicado pela mesma organização.
§2º As indicações das organizações devem incluir, quando possível, representantes de todas as regiões do estado.
§3º As indicações das organizações, quando possível, devem ter no mínimo 50% de mulheres.
§4 As organizações devem fazer as suas indicações no prazo de vinte dias a contar da publicação desta portaria, por meio de ofício enviado para a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Rondônia, ou de e-mail enviado para o endereço " [email protected] ".
§5º Na ausência de indicação no prazo determinado, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Rondônia ouvirá os membros já indicados e decidirá sobre a destinação da vaga.
§6º As reuniões da Comissão Organizadora Estadual serão convocadas pela presidência da comissão, ou por metade dos seus integrantes.
Art. 5º Fica instituída a Comissão Organizadora Estadual Ampliada, que é composta pelos membros da Comissão Organizadora Estadual e por dois representantes de cada comissão organizadora local (municipal ou intermunicipal) constituída.
§1º. A comissão ampliada tem a finalidade de promover a comunicação e a articulação entre a Comissão Organizadora Estadual e as comissões locais.
§2º A comissão ampliada deverá ser convocada pela Comissão Organizadora Estadual assim que esta definir os critérios de localização e número de delegados indicados pelas conferências locais.
Art.6 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Substituto