A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 do Anexo I do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023, e o processo SEI/MTE nº 19964.101923/2023-12, resolve:
Art. 1º A Portaria SE/MTE nº 316, de 9 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .....................................................................................................
.....................................................................................................................
XVI - autorizar a eliminação de documentos de arquivo e a assinatura das listas de eliminação de documentos de arquivos encaminhados pela CPAD;
XVII - praticar atos necessários às atividades relativas a obras, reformas, manutenção e conservação dos edifícios e instalações sob sua responsabilidade; e
XVIII - autorizar a cessão a terceiros, a título de utilização gratuita ou onerosa, de áreas dos imóveis que estejam sob a administração deste Ministério para exercício das seguintes atividades:
I - posto bancário;
II - posto dos correios e telégrafos;
III - restaurante e lanchonete;
IV - central de atendimento à saúde;
V - creche; ou
VI - outras atividades que venham a ser consideradas necessárias pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.