Norma
19/09/2024
#234730

Despacho de 18 de setembro de 2024-CGRS

Anula os efeitos de análise técnica anterior conforme legislação aplicável.

Despacho de 18 de setembro de 2024-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na Análise Técnica 441 (3285778), resolve: a) Anular os efeitos da Análise Técnica 400 (3153267), DOU de 03/09/2024, Seção 1, n° 170, página 90 (3254451), nos termos dos artigos 53 e 54 da Lei 9.784/99. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI

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