O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista as orientações constantes do Guia Metodológico e do Regulamento Geral da 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária, bem como da Portaria MTE nº 519/2024, resolve:
Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Estadual de Economia Solidária, do estado do Amapá, que terá como tema: "ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA COMO POLÍTICA PÚBLICA: Construindo territórios democráticos por meio do trabalho associativo e da cooperação", a ser realizada em novembro de 2024, na cidade de Macapá-AP.
Art. 2º A Conferência será regida pelas diretrizes da Resolução CNES-SENAES/MTE nº 06, de 10 de abril de 2024, publicada no DOU de 11 de abril de 2024, seção 1, página 221, do Conselho Nacional de Economia Solidária e dos textos de referência produzidos pela Comissão Organizadora Nacional, no que diz respeito às suas finalidades, etapas, cronograma, comissão de organização e subcomissões.
Art. 3º Fica designada a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual de Economia Solidária do Amapá, cujas atribuições estão definidas no Guia Metodológico da 4ª Conferência Nacional de Economia Solidária, com a seguinte representação: Representantes do Poder Público: Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amapá, Michel Cardoso Paranhos; Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo do Amapá, Ezequias Costa e Ruzimar Teles Matukait e Secretaria de Estado da Assistência Social do Amapá, Hugo Tibiriçá Paranhos Cunha; Representantes da Sociedade Civil: Grupo de Mulheres Empreendedoras - EES (FAES/FBES), Edna Maria Coelho Carvalho; Associação de Mulheres Unidas para Vencer (AMUV) - EES (FAES/FBES), Maria das Graças Santos Brazão; Associação Divino Espirito Santo - EES (FAES/FBES), Maria do Socorro de Souza Alberto; Associação dos Catadores de Macapá (ACAM) - EES, Elisangela Miranda Damasceno e Grupo Mulheres Alternativas do Novo Horizonte - EES, Assunção Gomes da Graça; Entidades de Apoio: Associação Educacional Moriá (FAES/FBES), e Maria Sonale de Queiroz e Instituto EcoVida, Aldineia Machado Gomes.
Art. 4º Ficam convidados os Municípios do Amapá a manifestarem interesse em apoiar a organização e realização das conferências locais/territoriais de Economia Popular e Solidária em parceria com Fóruns locais de Economia Solidária.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL CARDOSO PARANHOS