O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Portaria/MTE nº 3472/23 e na Lei nº 9.784/1999, e com respaldo na Análise Técnica 493 (3557034), resolve: NÃO CONHECER o Recurso Administrativo n.º 19980.297745/2024-07 interposto pelo SITICOP - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada de Minas Gerais, CNPJ 38.736.377/0001-86, nos autos do Processo Administrativo n.º 19964.107175/2023-81, com respaldo no art. 63, inciso IV, da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 487 (3531036), Resolve: NÃO CONHECER o Recurso Administrativo nº 19980.293414/2024-90 (3109877), interposto pelo SINTRASUL - Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral do Sul e Extremo Sul da Bahia (recorrente), Processo de Registro Sindical nº 46000.004363/2003-76, CNPJ: 06.155.266/0001-90 (3531088), com fundamento no art. 63, inciso I, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2125 (SEI3533378), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Santiago - SEESSS, CNPJ 91.111.591/0001-20, Processo 19964.205501/2023-15, para representar a Categoria Profissional de Enfermagem, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, Parteiras, Duchistas, Massagistas e Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde Privado, compreendendo Hospitais, Empresas e Entidades Beneficentes, Filantrópicas e Religiosas, Clínicas, Casas de Saúde, Sanatórios, Geriatrias, Asilos, Casas de Repousos de Saúde, Policlínicas, Ambulatórios, Laboratório de Pesquisas e Análises Clínicas, Consultórios Médicos e Odontológicos, Cooperativas de Serviços Médicos, Bancos de Sangue, Estabelecimentos de Ducha e Massagens, Clínica de Fisioterapia e Reabilitação, Empresas de Prótese Dentária e Clínicas Veterinárias, Serviços de Promoção de Planos de Assistências Médica e Odontológica, Auxiliares e Técnicos de Serviços para Médicos, de Radiologia, de Cobaltoterapia, de Eletroencefalografia, de Eletrocardiografia, de Hemoterapia, Atendentes e Auxiliares de Serviços Médicos Burocratas, Atendentes de Consultórios Médicos e Odontológicos, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de Bossoroca, Cacequi, Capão do Cipó, Itacurubi, Jaguari, Manoel Viana, Nova Esperança do Sul, Santiago, São Francisco de Assis, São Vicente do Sul e Unistalda, no Estado do Rio Grande do Sul/RS, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. E para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação das seguintes entidades: A) SINDISAUDE RS - Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Ténicos, Duchistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde no Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ 92.962.745/0001-50, Carta Sindical: L014 P050 A1944, excluindo os municípios de Bossoroca, Cacequi, Capão do Cipó, Itacurubi, Jaguari, Manoel Viana, Nova Esperança do Sul, Santiago, São Vicente do Sul e Unistalda; B) SECOMERS - Sind. Estadual dos Empreg. das Coop. de Serv. Médicos/RS, CNPJ 94.067.808/0001-30, Processo 24000.000032/92-92, excluindo os municípios de Bossoroca, Cacequi, Capão do Cipó, Itacurubi, Jaguari, Manoel Viana, Nova Esperança do Sul, Santiago, São Francisco de Assis, São Vicente do Sul e Unistalda; C) SINTARGS RADIOLOGIA - SINTARGS RADIOLOGIA, CNPJ 93.074.201/0001-14, Processo 24400.003644/89-10, excluindo os municípios de Bossoroca, Cacequi, Capão do Cipó, Itacurubi, Jaguari, Manoel Viana, Nova Esperança do Sul, Santiago, São Francisco de Assis, São Vicente do Sul e Unistalda; nos termos do art. 26 do mesmo normativo, e em ato continuo NOTIFICAR as entidades: A) SINDISAUDE RS - Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Ténicos, Duchistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde no Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ 92.962.745/0001-50, Carta Sindical: L014 P050 A1944; B) SECOMERS - Sind. Estadual dos Empreg. das Coop. de Serv. Médicos/RS, CNPJ 94.067.808/0001-30, Processo 24000.000032/92-92; C) SINTARGS RADIOLOGIA - SINTARGS RADIOLOGIA, CNPJ 93.074.201/0001-14, Processo 24400.003644/89-10, para que apresentem, no prazo de 90 (noventa) dias do envio da notificação, novo estatuto social com sua representação atualizada, sob pena de suspensão do registro, nos termos do art. 26, § 1º e § 2º da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2127 (SEI3536113), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINTRAF ¬PAULO AFONSO - SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICIPIO DE ¬ PAULO AFONSO, CNPJ 13.452.487/0001-95, Processo 19964.118504/2023-10, para representar a categoria profissional e específica da Agricultura Familiar, que abrange aqueles que proprietários ou não, incluídos os aposentados ativos e inativos, os assentados, arrendatários cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, conforme o Decreto Lei nº 1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Paulo Afonso, no Estado da Bahia/BA, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2128(SEI3536602), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Ribeira do Piauí - PI, CNPJ 05.923.439/0001-00, Processo 19964.200286/2023-66, para representar a categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, no munícipio de RIBEIRA DO PIAUÍ -PI, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Ribeira do Piauí, no Estado do Piauí/PI, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2134 (SEI 3541366), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Varginha MG- SINDSERVA, CNPJ 25.659.442/0001-75, Processo 19964.114423/2023-41, para representar a Categoria Profissional dos Servidores Públicos Municipais. EXCETO a categoria Profissionais do Magistério da Educação Básica, da Rede Pública Municipal de Varginha, município de Varginha, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios Elói Mendes, Paraguaçu e Varginha, Estado Minas Gerais, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação das seguintes entidades: A) Sind-UTE - Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de MG, CNPJ: 65.139.743/0001-92, Processo nº 24000.001416/91-79; excluindo os Trabalhadores em Educação Pública Municipal nos municípios Elói Mendes, Paraguaçu e Varginha; B) UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ: 33.721.911/0001-67, Processo nº 24000.004348/89-11, excluindo a os Servidores Públicos Municipais. EXCETO a categoria Profissionais do Magistério da Educação Básica, da Rede Pública Municipal de Varginha, município de Varginha, nos municípios Elói Mendes, Paraguaçu e Varginha, do Estado Minas Gerais; nos termos do art. 26 do mesmo normativo, e em ato continuo NOTIFICAR as entidades: A) Sind-UTE - Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de MG, CNPJ: 65.139.743/0001-92, Processo nº 24000.001416/91-79; B) UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ: 33.721.911/0001-67, Processo nº 24000.004348/89-11, para que apresentem, no prazo de 90 (noventa) dias do envio da notificação, novo estatuto social com sua representação atualizada, sob pena de suspensão do registro, nos termos do art. 26, § 1º e § 2º da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2138 (SEI 3548349), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Girau do Ponciano - AL, CNPJ 12.842.696/0001-82, Processo 19964.118446/2023-24, para representar a categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município Girau do Ponciano, Estado Alagoas, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2144 (SEI 3558022), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CAMPO GRANDE/AL, CNPJ 35.745.793/0001-52, Processo 19964.200096/2023-49, para representar a categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Campo Grande, Estado Alagoas, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2143 (SEI 3557842), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Jericó - PB , CNPJ 09.068.529/0001-11, Processo 19964.201606/2023-03, para representar a categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, no caso de proprietários, a área não pode exceder a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou município que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, no Município de Jerico/PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município Jericó, Estado da Paraíba, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2117 (SEI 3528381), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.203897/2023-66, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar no Município de Glória, CNPJ nº 51.571.548/0001-22, para representação da categoria profissional e específica da Agricultura Familiar, que abrange aqueles que proprietários ou não, incluídos os aposentados ativos e inativos, os assentados, arrendatários cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, conforme o Decreto Lei nº 1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais, com abrangência municipal e base territorial no município de Glória, Estado da Bahia, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2139 (3548867), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.204681/2023-18, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de Ribamar Fiquene - SINTESPURF, CNPJ nº 05.139.006/0001-68, para representação da categoria profissional dos Servidores Públicos Municipal, com abrangência municipal e base territorial no município de Ribamar Fiquene, Estado de Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 1371 (SEI nº 1622430), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.200608/2024-58, de interesse do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre, CNPJ 92.832.880/0001-80, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, nos termos do art. 22, inciso I da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1387 (nº do SEI 1635395), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.204340/2023-42, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Artefatos de Borracha e Vidro de Ponta Grossa/PR, CNPJ n.º 23.103.887/0001-49, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como a insuficiência de documentação e a incompatibilidade entre o pedido eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos I, II e III , da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2111 (SEI 3517896), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19980.214075/2023-11, de interesse do Sindicato dos Comissários e Consignatários do Estado da Bahia, CNPJ 52.062.570/0001-00, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.