Norma
29/10/2024
#172294

PORTARIA FUNDACENTRO Nº 1.470, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

Atualiza normas do Programa de Gestão e Desempenho na Fundacentro para modalidades presencial e teletrabalho.

Atualiza o normativo de autorização do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.925, de 31 de dezembro de 2021, e

CONSIDERANDO:

o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022;

a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023;

a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 21, de 16 de julho de 2024;

a Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI Nº 52, de 21 de dezembro de 2023; e

o processo 47648.001236/2021-54, resolve:

Art. 1º Atualizar a norma de autorização do Programa de Gestão e Desempenho - PGD - na Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro, nas modalidades presencial e teletrabalho, em regime parcial integral, conforme a legislação vigente e nos termos desta Portaria.

§ 1º O PGD é um programa indutor de melhoria de desempenho institucional no serviço público, com foco na vinculação entre o trabalho dos participantes, as entregas das unidades e as estratégias organizacionais.

§ 2º A implementação do PGD ocorrerá em função da conveniência e do interesse da Administração, não se constituindo direito do agente público.

Art. 2º Compete ao Presidente da Fundacentro:

I - Suspender ou revogar o PGD por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas, e alterações dos regulamentos institucionais, conforme previsto no § 4º do art. 3º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022;

II - Conceder autorização para teletrabalho com residência no exterior, conforme previsto no inciso V do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022;

III - Consolidar as informações e os resultados referentes ao PGD do MGI e enviar os dados aos órgãos centrais do SIPEC e do SIORG, nos termos do §5º do art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022; e

IV - Reduzir o prazo do agente público para retornar às atividades presenciais ou ao teletrabalho a partir do território nacional, conforme os termos da renovação da autorização do teletrabalho em regime de execução integral, com ânimo de residência no exterior.

Art. 3º A adesão ao PGD é condicionada ao atendimento de portaria complementar, observando o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023, nesta Portaria e em normativos complementares ou manifestações do Órgão Central do SIPEC.

§ 1º A portaria complementar poderá ser atualizada, adaptando o Programa de Gestão e Desempenho às dinâmicas e alterações nas áreas da instituição, conforme necessidade da Administração.

Art. 4º O descumprimento injustificado das regras ou dos prazos relativos ao Programa de gestão e Desempenho da Fundacentro poderá acarretar a suspensão ou revogação deste na respectiva unidade.

Parágrafo único: A suspensão de que trata o caput cessará tão logo sejam adotadas medidas que restabeleçam o cumprimento dos requisitos do Programa de Gestão e Desempenho.

Art. 5º. Fica revogada a Portaria Fundacentro nº 846, de 31 de maio de 2022.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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