Norma
11/11/2024
#186801

RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.103, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

Aprova a alocação de recursos para custeio dos serviços do sistema FGTS Digital.

Aprova a alocação de recursos destinados ao custeio dos serviços necessários para implantação, sustentação, manutenção e evolução do sistema FGTS Digital.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das competências que lhe atribuem os incisos I e II do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e os incisos I e III do art. 64 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e o disposto no parágrafo único do art. 17 da Lei nº 8.036, de 1990, resolve:

Art. 1º Alocar o montante de R$ 150.269.953,92 (cento e cinquenta milhões, duzentos e sessenta e nove mil, novecentos e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos), no exercício de 2025, para custear os serviços necessários para implantação, sustentação, manutenção e evolução da Plataforma FGTS Digital, que está sendo desenvolvida sob a gestão da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, na qualidade de responsável pelo Projeto FGTS Digital.

Art. 2º O Ministério do Trabalho e Emprego solicitará a cada ano os recursos necessários para garantir a continuidade da prestação dos serviços do FGTS Digital, nos termos e condições apresentados no contrato e nos artefatos da contratação.

Art. 3º O valor dos recursos destinados para custar o FGTS Digital referente à despesa empenhada junto à CAIXA e que não for paga até o dia 31 de dezembro, final do exercício financeiro, poderá ser pago até 31 de março do exercício financeiro subsequente com o orçamento do exercício anterior.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Conselho

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