Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Referenda a Resolução CCFGTS nº 1.104, confirmando sua validade.
Referenda a Resolução CCFGTS nº 1.104, de 2 de dezembro de 2024, publicada ad referendum do Conselho.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das competências que lhe atribuem o art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, o inciso VII do art. 64 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e do disposto no Parágrafo Único do inciso VII do art. 4º do Capítulo I do Anexo da Resolução CCFGTS nº 1.026, de 10 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Referendar a Resolução CCFGTS nº 1.104, de 2 de dezembro de 2024, publicada ad referendum deste Conselho no Diário Oficial da União nº 233, de 4 de dezembro de 2024, Seção 1, Páginas 79.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.