Norma
23/12/2024
#178248

RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.113, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o resgate de cotas do FI-FGTS e estabelece diretrizes para novos investimentos e desinvestimentos.

Autoriza o resgate de cotas do FI-FGTS, objeto de retorno das operações de investimento e das aplicações das disponibilidades, e dá outras providências.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma da alínea "b" do inciso XIII do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o disposto no art. 26 do Anexo da Resolução CCFGTS nº 1.059, de 13 de dezembro de 2022, resolve:

Art. 1º O Agente Operador deverá realizar o resgate de cotas, até 31 de dezembro de 2024, no montante equivalente a R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) de recursos disponíveis do Fundo de Investimento do FGTS (FI-FGTS).

Art. 2º Estabelecer que a Caixa Econômica Federal, na qualidade Administradora do FI-FGTS, apresente para deliberação deste Conselho Curador, na primeira reunião ordinária de 2025, a proposta de diretrizes de novos investimentos e de desinvestimentos no âmbito do FI-FGTS.

Art. 3º Prorrogar, até 28 de fevereiro de 2025, o mandato da presidência do Comitê de Investimento do FI-FGTS, de que trata o art. 26 do Anexo da Resolução CCFGTS nº 1.059, de 13 de dezembro de 2022.

Art. 4º Fica revogada a Resolução CCFGTS nº 1.074, de 13 de setembro de 2023.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Conselho

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