Norma
24/12/2024
#178273

PORTARIA MTE Nº 2.102, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

Revoga dispositivos da Portaria MTE 3.472/2023 e reativa registros de entidades sindicais suspensos.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, no Título V do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, na Súmula nº 677 do Supremo Tribunal Federal e no processo SEI nº 19964.200636/2023-94, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito as notificações realizadas na forma do § 1º do art. 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.

Art. 2º Os registros de entidades sindicais suspensos em razão do disposto no § 2º do art. 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023 devem ser reativados.

Art. 3º Ficam revogados o § 1º e o § 2º do art. 26 e o inciso I do caput do art. 37 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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