Despachos de 6 de fevereiro de 2025-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 809 (4535976), Resolve: INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação nº Impugnação 19964.209133/2024-65 interpostas pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem, de Malharia e Meias, de Tinturaria, Estamparia e Lavanderia ...