Norma
10/04/2025
#195354

PORTARIA MTE Nº 526, DE 9 DE ABRIL DE 2025

Institui Mesa Setorial de Negociação Permanente para servidores do Ministério do Trabalho e Emprego.

Institui Mesa Setorial de Negociação Permanente no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 240 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 7.674, de 20 de janeiro de 2012, e no Processo nº 19958.201128/2025-74, resolve:

Art. 1º Instituir Mesa Setorial de Negociação Permanente no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego - MSNP-MTE, fórum de caráter permanente de negociação e interlocução voltado aos servidores públicos do Ministério do Trabalho e Emprego, com o objetivo de organizar o debate em torno das pautas apresentadas por suas entidades representativas.

Art. 2º A MSNP-MTE tem por finalidade:

I - receber e tratar as pautas decorrentes das relações funcionais e de trabalho no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, apresentadas pelas bancadas sindical e governamental;

II - organizar o debate e dar encaminhamento às reivindicações dos servidores e empregados públicos protocoladas pela bancada sindical, a fim de buscar soluções negociadas para os interesses manifestados pelas bancadas;

III - debater propostas de melhorias nos níveis de resolutividade e da qualidade dos serviços prestados à população;

IV - debater temas de interesse específico dos servidores do Ministério do Trabalho e Emprego, a fim de possibilitar a instituição de sistema de incentivo e valorização do trabalho e dos servidores, e melhorar as relações e condições de trabalho;

V - definir a sistemática de recepção e de negociação das pautas

VI - discutir o processo de formação e qualificação dos servidores do Ministério do Trabalho e Emprego; e

VII - contribuir para o fortalecimento do Sistema Nacional de Negociação Permanente do Governo Federal - Sinpefederal.

Art. 3º À MSNP-MTE compete:

I - organizar o debate em torno das pautas apresentadas pelas bancadas sindical e governamental e encaminhar as tratativas coletivas de caráter específico, isentas de impacto orçamentário, conforme disposto na Portaria SGPRT/MGI nº 3.634, de 13 de julho de 2023, e amparadas nas competências do órgão;

II - definir sistemática de recepção e de negociação das pautas e instituir metodologias de tratamento para as pautas e demandas apresentadas pelas bancadas, buscando alcançar soluções negociadas para os interesses manifestados;

III - promover a interlocução entre o Ministério do Trabalho e Emprego e os servidores e empregados públicos; e

IV - celebrar termo de acordo como resultado de consenso obtido e zelar pelo seu cumprimento.

Art. 4º A MSNP-MTE é constituída por duas bancadas, a sindical e a governamental.

§ 1º A bancada governamental será composta por 10 (dez) representantes, das seguintes unidades:

I - 1 (um) do Gabinete do Ministro;

II - 1 (um) do Gabinete da Secretaria-Executiva;

III - 1 (um) da Secretaria de Relações do Trabalho;

IV - 1 (um) da Secretaria de Inspeção do Trabalho;

V - 1 (um) da Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda;

VI - 1 (um) da Secretaria de Proteção ao Trabalhador;

VII - 1 (um) da Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária;

VIII - 2 (dois) da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria-Executiva; e

IX - 1 (um) da Coordenação-Geral de Unidades Descentralizadas da Secretaria-Executiva.

§ 2º A bancada sindical será composta por 10 (dez) representantes, das seguintes entidades de classe:

I - 2 (dois) da Confederação dos Trabalhadores Servidores Público Federal - CONDSEF;

II - 2 (dois) da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB;

III - 2 (dois) da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social - FENASPS;

IV - 2 (dois) do Sindicato dos Servidores Federais em Saúde, Trabalho e Previdência Social - SINDPREV; e

V - 2 (dois) do Sindicato Nacional do Auditores Fiscais do Trabalho - SINAIT.

§ 3º Cada membro terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 4º A MSNP-MTE será coordenada por representante da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego.

§ 5º Os trabalhos de coordenação e de secretaria executiva do MSNP-MTE serão exercidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria-Executiva.

§ 6º De comum acordo entre as partes, poderá ser permitida a participação de mais representantes de cada uma das bancadas e de outros órgãos do Governo Federal ou de outras entidades, como observadores.

§ 7º Os representantes serão indicados pelos titulares das unidades ou das entidades de classe arroladas nos § 1º e § 2º, respectivamente, e designadas pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.

Art. 5º À Coordenação da MSNP-MTE compete:

I - providenciar as condições necessárias à realização das reuniões da MSNP-MTE e ao bom funcionamento do sistema negocial;

II - encaminhar a convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias aos participantes;

III - definir, sempre que possível, e após consulta às bancadas, o local e o horário das reuniões extraordinárias, quando não houver decisão da MSNP-MTE nesse sentido;

IV - elaborar e encaminhar às bancadas a pauta de cada reunião;

V - reunir e distribuir materiais, estudos e pareceres para subsidiar as discussões, quando for o caso;

VI - abrir, coordenar e encerrar as reuniões;

VII - secretariar as reuniões;

VIII - elaborar as atas das reuniões e repassá-las às bancadas, observadas as devidas assinaturas de todos; e

IX - reunir documentos e manter arquivo público organizado do processo negocial.

Art. 6º A MSNP-MTE se reunirá em caráter ordinário semestralmente, tendo como objeto a pauta geral apresentada pela bancada sindical, pela bancada governamental ou por ambas.

§ 1º A MSNP-MTE poderá se reunir extraordinariamente, por consenso, ou quando convocada por sua Coordenação, caso necessário.

§ 2º As convocações para as reuniões ordinárias e extraordinárias serão encaminhadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, por ofício ou por mensagem eletrônica.

§ 3º A MSNP-MTE, por consenso, poderá estabelecer prazo diferente para as convocações.

§ 4º Os membros da MSNP-MTE que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão das reuniões preferencialmente por meio de videoconferência, facultada a realização de reunião presencial, quando necessário.

§ 5º A participação nas reuniões da MSNP-MTE se dará às expensas de cada representante e de seu respectivo órgão ou entidade sindical.

Art. 7º Os quóruns da MSNP-MTE são de:

I - maioria absoluta, para abertura das reuniões; e

II - de maioria simples, para realização de deliberações e aprovação.

Parágrafo único. A qualquer momento, o membro do MSNP-MTE poderá solicitar verificação dos quóruns para reunião e para realização de deliberações e, na hipótese de não atendimento aos quóruns, a reunião será suspensa até a recuperação da presença mínima exigida.

Art. 8º Todos os documentos pertinentes à MSNP-MTE serão públicos e disponibilizados no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego no portal gov.br, respeitadas as disposições constantes na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e eventuais restrições da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e respectivo regulamento.

Art. 9º A Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria-Executiva elaborará o Regimento Interno da MSNP-MTE em até 30 (trinta) dias de sua instituição e o submeterá à aprovação do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.

Parágrafo único. O Regimento Interno da MSNP-MTE observará o disposto na Portaria SGPRT/MGI nº 3.634, de 2023, e no Protocolo da Mesa Nacional de Negociação Permanente, e disporá sobre seu funcionamento, em especial:

I - a participação de assessoria técnica nas reuniões;

II - as metodologias de tratamento das pautas e demandas apresentadas pelas bancadas; e

III - a forma de participação, como observadores, de representantes de outros órgãos e entidades.

Art. 10. A Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro poderá instituir mesa setorial própria para interlocução com seus servidores e suas entidades representativas correspondentes.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Perguntas e respostas

Como será elaborado o Regimento Interno da MSNP-MTE?
A Diretoria de Gestão de Pessoas terá 30 dias para elaborar o Regimento Interno, que será submetido à aprovação do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, observando a Portaria SGPRT/MGI nº 3.634/2023 e o Protocolo da Mesa Nacional de Negociação Permanente.
Qual a sistemática de reuniões da MSNP-MTE?
A MSNP-MTE se reúne ordinariamente semestralmente, podendo se reunir extraordinariamente por consenso ou convocação da sua Coordenação, com convocação mínima de 5 dias úteis.
Como são compostas as bancadas da MSNP-MTE?
A bancada governamental inclui representantes de várias unidades do Ministério do Trabalho, enquanto a bancada sindical contempla representantes de entidades de classe como CONDSEF, CSPB, FENASPS, SINDPREV e SINAIT.
Os documentos da MSNP-MTE são públicos?
Sim, todos os documentos são públicos e disponibilizados no site do Ministério do Trabalho e Emprego, respeitadas as disposições da Lei nº 13.709/2018 e eventuais restrições da Lei nº 12.527/2011.
Quem coordena a MSNP-MTE?
A MSNP-MTE é coordenada por um representante da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego.
Quais são as competências da MSNP-MTE
Entre suas competências estão organizar debates, definir sistemáticas de recepção e negociação de pautas, promover interlocuções e celebrar termos de acordo, zelando pelo seu cumprimento.
Qual é a finalidade da Mesa Setorial de Negociação Permanente (MSNP-MTE)?
A MSNP-MTE visa receber e tratar pautas decorrentes das relações funcionais e de trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego, organizando debates e buscando soluções negociadas para os interesses manifestados pelos servidores e empregados públicos.
Quais bancadas compõem a MSNP-MTE?
A MSNP-MTE é composta por duas bancadas: a bancada sindical e a bancada governamental, cada uma com 10 representantes de diversas unidades e entidades de classe.
Qual é a exigência de quorum para as reuniões da MSNP-MTE?
Os quoruns são de maioria absoluta para abertura das reuniões e maioria simples para deliberações e aprovações.
Qual é a periodicidade das reuniões ordinárias da MSNP-MTE?
As reuniões ordinárias da MSNP-MTE ocorrem semestralmente.

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