Despachos de 9 de abril de 2025 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 943 (5108956), Resolve: a) INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação nº 19964.217344/2024-71 (3781135 e 3781136) interposta pelo SINPROESEMMA - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais, do Estado do Mara...