DESPACHO DE 5 de maio de 2025 O Coordenador-Geral de Recursos - Substituto da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 13, II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria nº 1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, acolho os fundamentos supracitasos para decidir. Conheço e nego provimento ao recurso com fundamento constante no parecer SEI nº 5236319...