O PRESIDENTE DO FÓRUM NACIONAL DE MICROCRÉDITO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º da Portaria MTE Nº 3.895, de 26 de dezembro de 2023, alterada pela Portaria MTE Nº 1.133, de 10 de julho de 2024, com base no 7º da Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Fórum Nacional de Microcrédito, na forma do Anexo I.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º O Fórum Nacional de Microcrédito, órgão colegiado de natureza consultiva e propositiva, criado pela Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, tem por finalidade promover o debate contínuo entre as entidades vinculadas ao segmento que atuam no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO.
Art. 2º Ao Fórum Nacional de Microcrédito compete:
I - propor diretrizes e prioridades para o PNMPO;
II - propor e apoiar a elaboração de estudos e o desenvolvimento de ferramentas que possibilitem o monitoramento e a avaliação do PNMPO;
III - propor a adoção de medidas para o aperfeiçoamento da legislação e o fortalecimento do PNMPO;
IV - estimular a formação de parcerias entre as entidades operadoras do PNMPO e órgão de Governo;
V - estimular a integração entre o PNMPO e as demais políticas públicas de desenvolvimento e de combate ao desemprego; e
VI - propor medidas para aperfeiçoar a legislação, a regulamentação e o desempenho do PNMPO.
Parágrafo único. As proposições do Fórum Nacional de Microcrédito não vinculam a atuação do Conselho Monetário Nacional - CMN, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e dos conselhos dos fundos constitucionais de financiamento.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E REUNIÕES
Art. 3º O Fórum Nacional de Microcrédito será composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I - Ministério do Trabalho e Emprego, que o presidirá;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
IV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
V - Ministério da Fazenda;
VI - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
VII - Banco da Amazônia S.A.;
VIII - Banco do Brasil S.A.;
IX - Banco do Nordeste do Brasil S.A.;
X - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; e
XI - Caixa Econômica Federal.
§ 1º Cada membro do Fórum Nacional de Microcrédito terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros, titulares e suplentes, do Fórum Nacional de Microcrédito serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades que representam.
Art. 4º. O Fórum Nacional de Microcrédito se reunirá, em caráter ordinário, uma vez a cada semestre e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Presidente.
Parágrafo único. O quórum de reunião do Fórum Nacional de Microcrédito e de encaminhamento de propostas é de maioria simples.
Art. 5°. O Presidente do Fórum Nacional de Microcrédito poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto, entre os quais:
I - Fórum Nacional de Secretarias Estaduais do Trabalho;
II - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae);
III - Associação Brasileira de Entidades Operadoras de Microcrédito e Microfinanças;
IV - Organização das Cooperativas Brasileiras;
V - Associação Brasileira das Sociedades de Microcrédito;
VI - Associação Brasileira de Desenvolvimento;
VII - Federação Brasileira de Bancos (Febraban);
VIII - Fórum Brasileiro de Economia Solidária;
IX - Associação Brasileira de Crédito Digital;
X - Associação Brasileira de Fintechs;
XI - União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias (Unicopas);
XII - Banco Central do Brasil - BACEN.
Parágrafo único. Por aprovação da maioria simples de seus membros, poderão ser convidados outros especialista não relacionados nos incisos deste artigo.
Art. 6º Em caso de solicitação de reunião por parte de um dos representantes do Fórum Nacional de Microcrédito, caberá ao Presidente avaliar a solicitação e, se for o caso, definir a data para realização da reunião.
Art. 7º As reuniões do Fórum Nacional de Microcrédito serão realizadas em dia, hora e local, marcados com antecedência mínima de quinze dias úteis.
Art. 8° Os membros do Fórum Nacional de Microcrédito deverão receber, com antecedência mínima de cinco dias úteis da reunião, a documentação relativa às matérias que constarão da pauta.
Art. 9° As recomendações e opiniões do Fórum Nacional de Microcrédito serão registradas na respectiva ata de reunião, que deverá ser aprovada e assinada pelos membros do Fórum.
Art. 10. As reuniões do Conselho Consultivo do PNMPO poderão ser realizadas presencialmente ou por meio virtual (videoconferência ou outro meio telemático).
Art. 11. A Secretaria-Executiva do Fórum Nacional de Microcrédito será exercida pela Coordenação-Geral de Fomento e Gestão, do Departamento de Trabalho, Emprego e Renda, da Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda, do Ministério do Trabalho e Emprego.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 12. O Fórum Nacional de Microcrédito é composto pelos representantes listados no art. 3º deste Regimento Interno, aos quais compete:
I - promover o intercâmbio de informações entre os órgãos representados, para auxiliar nos trabalhos de gestão, aperfeiçoamento e regulamentação do PNMPO;
II - prestar as informações necessárias para a análise de sugestões apresentadas pelo Fórum Nacional de Microcrédito;
III - comparecer às reuniões e participar das decisões do Fórum Nacional de Microcrédito;
Parágrafo único. Os membros deverão observar o âmbito de suas competências e as hipóteses de sigilo de informações que serão prestadas, conforme legislação vigente.
Art. 13. Ao Presidente do Fórum compete:
I - solicitar a indicação dos membros representantes, titulares e suplentes, dos órgãos que compõem o Fórum Nacional de Microcrédito, e manter o registro das indicações;
II - decidir o tipo de reunião (presencial ou virtual) e convocar seus membros;
III - coordenar e ordenar os debates nas reuniões;
IV - orientar e supervisionar os trabalhos da Secretaria Executiva; e
V - autorizar a presença de convidados externos nas reuniões.
Art. 14. À Secretaria Executiva do Fórum Nacional de Microcrédito compete:
I - preparar, organizar e manter a indicação dos membros representantes, titulares e suplentes, dos órgãos que compõem o Fórum Nacional de Microcrédito, e manter o registro das indicações;
II - agendar, organizar a pauta e secretariar as reuniões do Fórum Nacional de Microcrédito;
III - elaborar as atas do Fórum Nacional de Microcrédito e encaminhar cópias aos órgãos representados; e
IV - manter acervo documental das atividades do Fórum Nacional de Microcrédito.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15. Os casos omissos surgidos na aplicação deste Regimento Interno serão apreciados e decididos pelo Fórum Nacional de Microcrédito.
Art. 16. O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante aprovação de seus membros, em conformidade com o processo legal.