Despachos de 13 de maio de 2025-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais e, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1005 (5361778), Resolve: a) INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação nº 19980.292582/2024-68 (3092501) interposta pelo SINTRACOM/RN - Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Industria da Construção Civil em Geral, Leve e Pesada, Industria...