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Permuta cargos comissionados executivos de mesmo nível e categoria na Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego.
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Permuta cargo comissionado executivo por função comissionada executiva, de mesmo nível e categoria, no âmbito da Secretaria-Executiva.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e o art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no Anexo II ao Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e no Processo nº 19955.201551/2025-02, resolve:
Art. 1º Permutar um Cargo Comissionado Executivo, código CCE 1.13, de Coordenador-Geral de Recursos Logísticos, da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, da Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade, da Secretaria-Executiva, por uma Função Comissionada Executiva, código FCE 1.13, de Coordenador-Geral de Inteligência Trabalhista, da Coordenação-Geral de Inteligência Trabalhista, da Secretaria-Executiva.
Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no prazo de sete dias úteis, contados a partir da data de sua publicação.
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